O teto de faturamento do MEI estava congelado em R$ 81.000,00 desde 2018. Em quase oito anos, custos, preços e salários subiram, mas o limite continuou o mesmo, o que empurrou muitos microempreendedores para fora do regime justamente quando o negócio começava a crescer.
Isso mudou. O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro de 2026 e transformado na Lei Complementar nº 238/2026, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026. A lei entrou em vigor na data da publicação, mas seus efeitos são escalonados: a maior parte das regras começa a valer em 1º de janeiro de 2027 e o novo teto definitivo só vale a partir de 1º de janeiro de 2028.
Na prática, o MEI passa a ter dois patamares de faturamento em sequência: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Além do limite, a lei também mexeu no número de empregados e criou um perdão de dívidas federais. Abaixo está o que já está definido e o que ainda depende de regulamentação.
Se você quer rever como o MEI funciona hoje, com o limite de R$ 81 mil, o valor do DAS em 2026 e os critérios para migrar para Microempresa, leia antes o nosso artigo MEI 2026: limites, mudanças e quando considerar a migração para ME. Aqui, o foco é o que a nova lei traz.
Qual será o limite de faturamento do MEI em 2027 e em 2028?
O limite do MEI é sempre anual e considera a receita bruta do ano-calendário. A tabela abaixo compara os três anos:
| Ano-calendário | Limite anual de receita bruta | Média mensal equivalente |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
A média mensal é apenas uma referência de leitura, não uma obrigação. O MEI pode faturar R$ 2 mil em um mês e R$ 15 mil no outro, desde que o total do ano respeite o teto.
⚠️ Um ponto que costuma gerar confusão: o limite de R$ 110 mil vale para o faturamento de 2027, e o de R$ 140 mil para o faturamento de 2028. Quem faturou acima de R$ 81 mil em 2026 continua sujeito às regras de desenquadramento do ano de 2026, porque a lei não retroage.
Quem abre o MEI durante o ano tem limite proporcional?
Sim. Quem não começa o ano já como MEI não tem direito ao limite cheio. A lei fixa um valor mensal de referência e manda multiplicá-lo pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, contando frações de mês como mês inteiro. Ou seja, quem abre o CNPJ no dia 28 de agosto conta agosto como mês completo.
A fórmula é: limite proporcional = valor mensal de referência × número de meses de atividade no ano, sendo o valor mensal de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 a partir de 2028.
| Mês de abertura | Meses contados | Limite proporcional em 2027 | Limite proporcional em 2028 |
|---|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 110.000,04 | R$ 140.000,04 |
| Março | 10 | R$ 91.666,70 | R$ 116.666,70 |
| Junho | 7 | R$ 64.166,69 | R$ 81.666,69 |
| Setembro | 4 | R$ 36.666,68 | R$ 46.666,68 |
| Novembro | 2 | R$ 18.333,34 | R$ 23.333,34 |
| Dezembro | 1 | R$ 9.166,67 | R$ 11.666,67 |
As diferenças de centavos em relação ao limite anual cheio acontecem porque a lei trabalha com o valor mensal arredondado. Na prática, o que vale é o resultado da multiplicação.
O que muda para quem já é MEI e está perto do teto?
Para quem já tem CNPJ ativo, a mudança é automática. Não existe pedido, requerimento ou recadastramento para passar a usar o novo limite, ele simplesmente se aplica ao ano-calendário correspondente. Os pontos práticos são estes:
- Quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 110 mil por ano: em 2026 ainda está acima do teto e sujeito ao desenquadramento, mas a partir de 2027 passa a caber dentro do MEI com folga.
- Quem já foi desenquadrado e virou Microempresa: pode voltar ao MEI se o faturamento couber no novo limite, respeitadas as regras e prazos de opção pelo SIMEI. Segundo o material oficial do Ministério do Empreendedorismo, quem faturou acima de R$ 110 mil em 2026 não poderá pedir o reenquadramento em janeiro de 2027.
- Quem fatura perto de R$ 140 mil: o enquadramento só é possível a partir de 2028, porque em 2027 o teto ainda é de R$ 110 mil.
- Quem está acima de R$ 140 mil: continua precisando migrar para Microempresa, normalmente no Simples Nacional.
O MEI ainda pode ser desenquadrado se passar do limite?
Pode. A Lei Complementar nº 238/2026 alterou os valores, mas não revogou a sistemática de desenquadramento por excesso de receita, que continua na Lei Complementar nº 123/2006 e na regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. A lógica permanece a mesma, apenas com a nova base de cálculo:
- Excesso de até 20% do limite: o empreendedor permanece como MEI até 31 de dezembro daquele ano e recolhe o DAS normalmente. A diferença sobre o excedente é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. O desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando passa a ser Microempresa.
- Excesso acima de 20% do limite: o desenquadramento é retroativo ao início do ano-calendário, ou à data de abertura, e os tributos do Simples Nacional passam a ser devidos sobre todo o faturamento do período, com acréscimos legais.
Com os novos valores, a margem de 20% passa a corresponder a R$ 132.000,00 em 2027 e a R$ 168.000,00 a partir de 2028. Faturar dentro dessa faixa não significa continuar MEI no ano seguinte, significa apenas que o desenquadramento não será retroativo.
O que mais mudou com a nova lei do MEI?
A lei não tratou só do teto. Os demais pontos aprovados são:
- Número de empregados: o MEI passa a poder contratar até 2 empregados, em vez de apenas 1, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria. Essa regra produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Perdão de dívidas federais: a lei concedeu remissão integral de créditos da União relativos às contribuições do MEI, inscritos ou não em Dívida Ativa, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício não alcança débitos estaduais nem municipais, exige manter em dia as contribuições previdenciárias das competências de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027, e não gera restituição do que já foi pago. A regulamentação foi feita pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026.
- Licitações: foram ajustadas as faixas de contratação pública com participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e do próprio MEI.
- Valor do DAS: a lei não alterou a forma de cálculo da contribuição mensal fixa, que continua sendo definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e atrelada ao salário mínimo, somada a R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade. Como o salário mínimo é reajustado anualmente, o DAS de 2027 só será conhecido após a definição do novo valor.
- Nanoempreendedor: o limite dessa figura da Reforma Tributária é vinculado ao teto do MEI. O material oficial do Ministério do Empreendedorismo indica R$ 40.500,00 por ano a partir de 2027. Como o novo teto de R$ 140 mil só produz efeitos em 2028, o valor aplicável em cada ano ainda depende de regulamentação e vale acompanhar as normas do Comitê Gestor.
- Nota fiscal: o Ministério do Empreendedorismo informou que haverá decreto dispensando o MEI de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, mantida a obrigação em vendas para empresas e órgãos públicos. Esse decreto ainda não foi publicado, então a regra atual continua valendo até que ele saia.
A nova lei muda a relação do MEI com a Reforma Tributária?
Não muda a lógica do recolhimento: o MEI continua com o valor fixo mensal, sem apuração de débitos e créditos de IBS e CBS. O ponto que merece atenção comercial é outro: nas regras da Lei Complementar nº 214/2025, a possibilidade de o cliente aproveitar crédito em compras feitas de optantes do Simples Nacional e do MEI é limitada e segue condições próprias, diferentes das aplicáveis a fornecedores do regime regular. Em negócios que vendem principalmente para outras empresas, isso pode pesar tanto quanto o teto de faturamento na hora de decidir o regime. O cronograma da Reforma Tributária e o que ela muda para o MEI estão no artigo de setembro indicado no início deste texto.
Com o novo teto, ainda vale migrar para ME?
O novo limite resolve o problema de muita gente, mas não de todo mundo. Vale avaliar a migração quando o negócio precisa de mais de dois funcionários, quando a atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI, quando há sócios envolvidos ou quando o perfil de clientes é majoritariamente de empresas que discutem crédito tributário. Nesses casos, a Microempresa no Simples Nacional costuma ser o caminho natural, com custo maior, porém sem o risco de desenquadramento retroativo. A comparação completa entre MEI e ME está no artigo MEI 2026: limites, mudanças e quando considerar a migração para ME.
A decisão também tem um componente de calendário. Com teto de R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, quem está crescendo rápido precisa projetar o faturamento dos próximos dois anos antes de escolher, e não apenas olhar o número do mês atual.
Conclusão
O aumento do teto do MEI é uma mudança concreta e já aprovada, com valores definidos para 2027 e 2028. O que exige cuidado é a transição: os limites são diferentes em cada ano, o cálculo proporcional muda conforme o mês de abertura e algumas regras ainda dependem de regulamentação.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode avaliar como o novo limite impacta o seu MEI e orientar o melhor momento para crescer ou migrar de regime.




