O Microempreendedor Individual é o regime tributário mais simples que existe no Brasil: um DAS fixo por mês, uma declaração anual, dispensa de escrituração contábil completa em regra. Mas essa simplicidade tem um custo, que é o limite de faturamento, a restrição de atividades e a ausência de sócios. Para muitos empreendedores, o MEI deixa de ser o regime mais adequado não por uma questão burocrática, mas porque o negócio cresceu além do que o regime comporta.
Em 2026, a Reforma Tributária traz novidades que afetam o ambiente em que o MEI opera: os documentos fiscais eletrônicos estão sendo adaptados para incorporar informações do IBS e da CBS, e as regras de creditamento entre empresas passam a ter mais relevância nas relações comerciais. Embora o MEI permaneça submetido ao tratamento tributário específico do SIMEI, é importante entender o que muda no entorno do regime.
Este artigo reúne o que o MEI precisa saber sobre sua situação tributária atual, o que muda com a Reforma Tributária e, principalmente, quando e como planejar a migração para Microempresa (ME) no Simples Nacional.
O limite de faturamento do MEI em 2026
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. Esse limite se aplica à receita bruta total, sem desconto de custos ou despesas. Esse faturamento pode ser confrontado com informações fiscais e financeiras disponíveis à administração tributária.
Há também um limite proporcional para quem abriu o MEI no meio do ano: o faturamento máximo é calculado multiplicando R$ 6.750 pelo número de meses de atividade desde a abertura até o final do exercício, considerando as frações de mês como mês inteiro.
⚠️ Ultrapassar o limite exige atenção imediata. Dependendo do valor do excesso e do momento em que ele ocorreu, o desenquadramento pode produzir efeitos no ano seguinte ou retroagir ao início do ano-calendário, com necessidade de recolhimento dos tributos correspondentes pelo regime aplicável. Consulte seu contador assim que identificar risco de ultrapassar o teto.
O DAS do MEI: valores em 2026
O DAS do MEI é um valor fixo mensal, composto por uma alíquota sobre o salário mínimo vigente para o INSS, mais valores fixos de ICMS e/ou ISS conforme a atividade. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, os valores do DAS são:
| Atividade | INSS | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | — | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | — | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio + serviços | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 87,05 |
| Transportador autônomo (MEI-Caminhoneiro) | R$ 194,52 | — | — | R$ 194,52 (+ ICMS/ISS conforme atividade) |
O valor do DAS é atualizado todo ano com o reajuste do salário mínimo e pode ser consultado diretamente no portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI.
O que muda com a Reforma Tributária para o MEI
O SIMEI e o novo sistema tributário
O MEI permanece submetido ao tratamento tributário específico do SIMEI e não passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular. O DAS continua sendo a guia única de recolhimento. A LC 214/2025 também criou a figura do nanoempreendedor, a pessoa física com receita abaixo de 50% do limite MEI (em 2026, abaixo de R$ 40.500/ano), que igualmente não é contribuinte regular de IBS e CBS.
É importante lembrar que a substituição dos tributos atuais ocorre de forma gradual: PIS e Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 2027, enquanto ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, com extinção completa em 2033.
O impacto no B2B
Embora o MEI permaneça submetido ao tratamento simplificado, as regras de crédito do IBS e da CBS podem influenciar as relações comerciais com empresas sujeitas ao regime regular. Quando o IBS e a CBS forem recolhidos dentro do SIMEI, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos por meio do regime, conforme as regras da legislação. Para MEIs que atendem principalmente outras empresas, vale acompanhar como os documentos fiscais e as regras de creditamento serão aplicados a partir de 2027 e avaliar se o regime continua adequado para esse perfil de operação.
NFS-e e documentos fiscais
Para o MEI prestador de serviços, a emissão da NFS-e de padrão nacional já é obrigatória desde setembro de 2023 quando o tomador é pessoa jurídica, por meio do sistema padronizado e gratuito disponível no portal do Simples Nacional ou no aplicativo do MEI. Em 2026, as adaptações trazidas pela Reforma Tributária ampliam as regras de documentos fiscais para o MEI, incluindo operações com mercadorias, com previsão de utilização da Nota Fiscal Fácil em determinadas operações.
⚠️ O MEI que presta serviços para pessoas jurídicas e não emite NFS-e pode ter dificuldades para comprovar receita, problemas com clientes que exigem nota e, em caso de fiscalização, questionamentos sobre o correto enquadramento no regime.
Quando o MEI deve considerar migrar para ME
A migração para Microempresa no Simples Nacional não é uma punição: é uma adequação natural do negócio que cresceu. Os principais fatores que indicam que o momento chegou são:
- Faturamento próximo ou acima de R$ 81.000/ano, considerando a projeção de receita dos próximos meses e não apenas o mês corrente.
- Necessidade de contratar mais funcionários além do permitido para o MEI, conforme as regras vigentes.
- Atividade que não está na lista permitida para MEI, situação comum em áreas de tecnologia, saúde, advocacia e outras profissões regulamentadas.
- Necessidade de ter sócio ou abrir filial, o que é vedado para o MEI.
- Clientes B2B que exigem estrutura empresarial mais robusta, certidões ou capacidade de emissão de notas em formatos específicos não disponíveis no MEI.
- Necessidade de participar de licitações ou contratos públicos que exigem habilitação jurídica mais completa.
Comparativo: MEI versus ME no Simples Nacional
| Critério | MEI (SIMEI) | ME (Simples Nacional) |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | Até R$ 360.000/ano |
| Tributação | DAS fixo mensal | DAS variável (% sobre receita) |
| Funcionários | Conforme regras do SIMEI vigentes | Sem limite por porte |
| Sócios | Não permitido | Permitido |
| Escrituração contábil | Dispensada em regra | Recomendada; obrigatória em alguns casos |
| Atividades | Lista restrita | Lista ampla do Simples Nacional |
| NFS-e / NF-e | NFS-e nacional gratuita (obrigatória para PJ desde set/2023) | NFS-e ou NF-e conforme operação |
| Obrigações acessórias | DASN-Simei anual + DAS mensal | PGDAS-D mensal + outras |
| IBS/CBS (Reforma Tributária) | Permanece no SIMEI; créditos conforme as regras da LC 214 | Créditos conforme o modelo adotado (unificado ou regime regular) |
| Custo contábil | Baixo ou zero | Honorários contábeis mensais |
Como funciona a migração na prática
O processo de migração do MEI para ME no Simples Nacional pode ocorrer de duas formas:
- Por excesso de faturamento: quando o MEI ultrapassa o limite anual, o desenquadramento pode ocorrer com efeitos no ano seguinte ou retroativos ao início do ano-calendário, dependendo do valor do excesso. O contribuinte precisa regularizar as diferenças de imposto com base nas alíquotas do regime aplicável.
- Por opção voluntária: quando o empreendedor identifica que o SIMEI deixou de ser adequado, pode comunicar o desenquadramento do MEI e permanecer como empresa enquadrada em outra condição, inclusive como Microempresa no Simples Nacional, desde que cumpra os requisitos do regime. O desenquadramento por opção normalmente produz efeitos no ano seguinte; se comunicado em janeiro, pode produzir efeitos no próprio ano.
⚠️ Para estar no Simples Nacional como ME a partir de 2027, a opção deve ser comunicada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa janela também é o momento em que empresas já no Simples decidem se mantêm o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optam por recolhê-los pelo regime regular — são decisões distintas que merecem análise separada com o contador.
O que muda na prática ao migrar
- O DAS passa de um valor fixo para um percentual sobre a receita, conforme a atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
- A DASN-Simei é substituída pelo PGDAS-D mensal, com apuração dos tributos devidos.
- Passa a ser necessário emitir NF-e ou NFS-e completa, com dados da empresa e tributação detalhada.
- A empresa pode ter sócios e exercer qualquer atividade permitida no Simples Nacional.
- O custo contábil aumenta, pois a ME exige acompanhamento profissional para apuração correta e entrega das obrigações.
Conclusão
O MEI é um regime excelente para quem está começando ou opera em escala reduzida, mas tem limites claros que, quando ultrapassados, tornam a migração não apenas recomendável, mas necessária. Com a Reforma Tributária adaptando os documentos fiscais e introduzindo novas regras de creditamento no ambiente de negócios, conhecer esses limites com antecedência é o que evita surpresas e autuações.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode avaliar se o MEI ainda é o regime ideal para o seu negócio e orientar sobre o melhor momento para migrar.




