Split payment: como funcionará o recolhimento automático de impostos na nova reforma tributária - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Split payment: como funcionará o recolhimento automático de impostos na nova reforma tributária

Split payment recolhimento automático — mãos de contadora digitando em notebook com calculadora ao lado sobre mesa de madeira

Uma das mudanças mais concretas que a Reforma Tributária trará para o dia a dia das empresas não está nas alíquotas nem nas siglas dos novos tributos. Está na forma como o imposto será pago. O split payment, ou “pagamento bifurcado” como é chamado pelos técnicos do Ministério da Fazenda, representa uma mudança estrutural no mecanismo de recolhimento: em vez de a empresa receber o valor total da venda e, posteriormente, repassar o tributo ao governo, o próprio sistema financeiro separará automaticamente a parcela do imposto no momento em que a transação for liquidada.

A ideia central é direta: o tributo deixa de passar pelas mãos da empresa e é destinado diretamente ao governo no ato do pagamento. Isso elimina o intervalo entre receber e recolher, que hoje é, segundo o Ministério da Fazenda, uma das principais brechas para sonegação e inadimplência fiscal. As estimativas do governo apontam perdas anuais com sonegação entre R$ 450 bilhões e R$ 500 bilhões, com potencial de redução de até R$ 150 bilhões por ano com as novas ferramentas tecnológicas.

Para o empresário, entender o split payment é entender como a relação com o fisco vai funcionar a partir de 2027. O mecanismo já está sendo desenvolvido, tem base legal aprovada e um grupo técnico dedicado exclusivamente à sua operacionalização. O que ainda está em construção são os detalhes técnicos de integração e o cronograma de implantação por etapas.

O que é o split payment e onde ele se encaixa na Reforma Tributária

O split payment é um componente do modelo operacional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos sobre o consumo criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, ficando sob gestão dos estados e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS. A CBS, de alçada da União, substituirá o PIS e a Cofins.

Ambos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), estrutura adotada em mais de 170 países e baseada na não cumulatividade plena: a empresa se credita do imposto pago nas compras e recolhe apenas sobre o valor que efetivamente agregou. O split payment é o mecanismo que garante a operacionalidade desse sistema, pois ao automatizar o recolhimento, assegura que os créditos do comprador estarão vinculados ao efetivo pagamento dos débitos do fornecedor.

No modelo atual, uma empresa vende, emite nota, recebe o pagamento e depois recolhe o tributo no prazo legal. Com o split payment, o próprio sistema de pagamento (seja Pix, cartão de crédito, débito ou qualquer outro meio) segregará automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira, destinando-o diretamente à Receita Federal (no caso da CBS) e ao Comitê Gestor do IBS. O fornecedor recebe apenas a diferença.

As três modalidades do split payment

O Grupo Técnico 20 (GT-20), criado pelo Ministério da Fazenda e composto por representantes da Receita Federal, Banco Central, estados, municípios e setor privado, definiu três modalidades para o mecanismo. A diferença entre elas está no nível de automação e inteligência do processo.

ModalidadeComo funcionaPúblico esperado
Split inteligenteO sistema de pagamento segrega e recolhe o tributo com base nos valores brutos do documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos do fornecedor e transferem a diferença em até três dias úteis.Regra geral para a maioria das operações
Split superinteligenteFaz tudo o que o inteligente faz, com o acréscimo de uma consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor antes da liquidação, já considerando os créditos do fornecedor no momento do pagamento.Operações de maior complexidade ou volume
Split simplificadoAplica um percentual pré-fixado sobre todas as operações do mês, calculado pela Receita e pelo Comitê Gestor com base no histórico da empresa.Varejo (modalidade opcional)

O princípio de isonomia é central: o mecanismo estará presente em todos os meios de pagamento de forma simultânea e na mesma proporção, incluindo Pix, cartão de crédito, débito e outros instrumentos eletrônicos. A empresa de meios de pagamento não precisará calcular o tributo: ela receberá uma ordem do sistema com os valores a destinar ao governo e ao fornecedor e executará essa instrução.

Quem será afetado pelo split payment

A resposta objetiva é: toda empresa que vende bens ou presta serviços e, portanto, gerará operações sujeitas ao IBS e à CBS. O mecanismo não se restringe a grandes empresas. A proposta do governo é que ele se aplique de forma universal e gradual, abrangendo todos os setores da economia à medida que o novo sistema tributário for implementado.

⚠️ Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão no escopo da Reforma Tributária, embora o regime diferenciado seja preservado. Um dos efeitos positivos apontados pelo governo é o fim da substituição tributária: hoje, quando uma empresa do Simples compra mercadorias para revender, o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fabricante, embutido no preço de compra. Com o novo sistema, esse custo antecipado desaparece, favorecendo o fluxo de caixa dessas empresas.

Os serviços financeiros têm um regime específico de tributação previsto na EC 132/2023, abrangendo intermediação financeira, arrendamento mercantil, seguros, previdência complementar, administração de fundos e arranjos de pagamento, entre outros. Esse segmento será regulado por regras diferenciadas, ainda em elaboração.

Impacto no fluxo de caixa das empresas

Esse é o ponto que mais preocupa os empresários e merece uma análise cuidadosa. À primeira vista, a automatização do recolhimento pode parecer uma restrição de liquidez: a empresa não receberia mais o valor cheio da venda antes de repassar o imposto. Na prática, o governo e os especialistas envolvidos no processo indicam que o efeito líquido tende a ser positivo por ao menos três razões.

  • Fim da substituição tributária: empresas que hoje pagam imposto antecipado embutido no custo de compra deixarão de ter essa saída de caixa antecipada. O tributo passará a incidir no momento da venda, não da compra.
  • Recuperação rápida de créditos: no novo sistema, os créditos de IBS e CBS poderão ser requisitados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da operação. No sistema atual, o aproveitamento de créditos é burocrático, lento e, em muitos casos, contestado pelo fisco.
  • Eliminação da inadimplência fiscal estratégica: hoje, alguns agentes econômicos utilizam a janela entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo para fazer caixa. Com o split payment, esse espaço não existirá, nivelando o ambiente competitivo e beneficiando as empresas que já cumprem suas obrigações corretamente.

⚠️ O ponto que exige atenção de gestão financeira é a necessidade de ajustar o capital de giro para operar sem contar com o volume do tributo entre o recebimento e o recolhimento. Empresas com ciclos operacionais longos ou margens apertadas precisarão rever seu planejamento de caixa antes da implantação.

Integração com meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos

O split payment depende de uma arquitetura tecnológica sofisticada que envolve os meios de pagamento, os sistemas da Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as plataformas digitais das empresas. Os principais pilares dessa infraestrutura são:

  • Documentos fiscais eletrônicos integrados: o sistema de apuração será baseado nas notas fiscais eletrônicas de entrada e saída da empresa. A vinculação automática entre o documento fiscal e o débito tributário elimina a necessidade de declarações separadas para a apuração do IBS e da CBS.
  • Apuração pré-preenchida: a empresa terá acesso a uma declaração pré-preenchida pelo sistema, com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos. Isso reduz a necessidade de lançamentos manuais e o risco de erros.
  • Portal único do contribuinte: haverá uma única interface de contato entre a empresa e a administração tributária, centralizando os procedimentos relativos ao IBS e à CBS.
  • Canal de resolução em tempo real: está prevista a criação de um canal eletrônico para resolver problemas operacionais, como divergências de crédito ou falhas de sistema, sem necessidade de processos formais demorados.
  • Abrangência de todos os meios de pagamento: Pix, cartão de crédito, débito e demais instrumentos eletrônicos, com isonomia total entre as plataformas.

Cronograma de implementação

O split payment está sendo desenvolvido de forma gradual, com etapas bem definidas. O governo adotou a premissa de não apressar a implementação para preservar a qualidade técnica do sistema e evitar impactos não previstos no mercado.

PeríodoEtapa prevista
2023Promulgação da EC 132/2023, base constitucional da Reforma Tributária
Janeiro de 2025Sanção da LC 214/2025 (PLP 68/2024), Lei Geral do IBS e da CBS
Outubro de 2025Aprovação do PLP 108/2024 no Senado, que cria o Comitê Gestor do IBS
2026Ano de testes: possibilidade de implementações piloto do split payment em subsegmentos da economia
2027Início da fase adicional de implementação, com expansão do mecanismo
2033Conclusão prevista do período de transição com extinção dos tributos antigos

⚠️ O regulamento do IBS ainda está em elaboração. Detalhes sobre a operação do split payment por setor, porte e tipo de operação ainda serão definidos nessa fase regulatória. A recomendação é acompanhar as publicações do Ministério da Fazenda e da Receita Federal ao longo do segundo semestre de 2026.

O que a empresa deve fazer agora

O split payment entra em operação plena a partir de 2027, mas a preparação precisa começar antes. Algumas medidas práticas que os empresários podem adotar neste momento:

  • Revisar o planejamento de fluxo de caixa com base no novo modelo, considerando que o valor do tributo não transitará mais pela conta da empresa entre a venda e o recolhimento.
  • Verificar se os sistemas de gestão (ERP, emissão de notas fiscais, plataformas de e-commerce) estão ou estarão preparados para integração via API com o novo modelo de documentos fiscais eletrônicos e com o Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026.
  • Entender os créditos de IBS e CBS a que a empresa terá direito com base nas suas compras, e como essa recuperação impactará positivamente o caixa.
  • Acompanhar as publicações do regulamento do IBS para identificar regras específicas do setor de atuação.
  • Conversar com o contador para fazer um mapeamento de como o novo sistema afetará a carga tributária efetiva e o ciclo financeiro da operação.

Conclusão

O split payment é, ao mesmo tempo, uma inovação tecnológica e uma mudança de paradigma na relação entre empresas e fisco. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, ele automatiza o que hoje é manual, elimina brechas que geram sonegação e cria um ambiente mais justo para quem já cumpre suas obrigações. Para os empresários, o desafio está em compreender o mecanismo antes de ele entrar em operação e ajustar a gestão financeira com antecedência.

Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar sua empresa sobre os impactos do split payment no fluxo de caixa e no planejamento tributário.

📞 Entre em contato e esteja preparado para as mudanças antes de 2027.

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