Cashback tributário: a devolução de impostos na Reforma Tributária - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Cashback tributário: a devolução de impostos na Reforma Tributária

Profissional analisando dados sobre a devolução de impostos na Reforma Tributária e o cashback tributário

Uma das novidades mais comentadas da Reforma Tributária brasileira é o chamado cashback tributário, um mecanismo que prevê a devolução de parte do IBS e da CBS pagos por famílias de baixa renda no consumo do dia a dia. A ideia parte de uma constatação simples: os tributos sobre consumo pesam mais sobre quem ganha menos, porque uma fatia proporcionalmente maior da renda vai para a compra de bens e serviços essenciais.

Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou esse princípio na Constituição ao prever a devolução de tributos sobre consumo para pessoas físicas de baixa renda. A regulamentação veio com a Lei Complementar nº 214/2025, que dedicou um capítulo inteiro ao tema, detalhando quem tem direito, como os valores serão calculados, quais percentuais serão devolvidos e quando o sistema começa a funcionar.

Para o empresário, entender o cashback tributário importa por dois motivos: o mecanismo depende da correta emissão de documentos fiscais pela empresa vendedora, e o alcance do benefício pode influenciar o comportamento de consumo de uma parcela significativa da população. Conhecer as regras é, portanto, parte do planejamento tributário e operacional.

O que é o cashback tributário e qual é a sua base legal

O cashback tributário é um mecanismo de devolução personalizada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às famílias de baixa renda. Diferente de uma isenção ou de uma alíquota reduzida, a devolução ocorre após a compra: o consumidor paga o imposto embutido no preço do produto ou serviço e, posteriormente, recebe de volta uma parcela desse valor.

Esse modelo foi inserido na Constituição pela EC 132/2023 e regulamentado nos artigos 112 a 124 da LC 214/2025. A lógica do cashback é redistributiva: ao devolver o imposto sobre consumo para as famílias mais vulneráveis, o sistema busca atenuar a regressividade dos tributos indiretos, que incidem da mesma forma sobre todos os consumidores, independentemente da renda.

Quem tem direito ao cashback tributário

A LC 214/2025 estabelece critérios objetivos para determinar quem pode receber o benefício. De acordo com o artigo 113 da lei, o beneficiário deve ser o responsável por uma unidade familiar cadastrada no CadÚnico e atender, ao mesmo tempo, às seguintes condições:

  • Renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional
  • Residência no território nacional
  • CPF em situação regular

Um ponto relevante é que a inclusão no sistema será automática: quem atender aos critérios já estará inscrito na sistemática de devoluções, sem necessidade de solicitação. O beneficiário pode, a qualquer momento, pedir a exclusão voluntária.

Quais tributos são devolvidos e em que percentuais

A devolução abrange os dois novos tributos sobre consumo:

  • CBS é devolvida pela União, gerida pela Receita Federal do Brasil
  • IBS é devolvido pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS

Os percentuais de devolução, definidos no artigo 118 da LC 214/2025, variam conforme o tipo de consumo:

Tipo de consumoDevolução da CBSDevolução do IBS
Botijão de gás (até 13 kg), energia elétrica domiciliar, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações100%20%
Demais bens e serviços em geral20%20%

Esses percentuais representam o mínimo definido pela lei federal. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem, por lei específica, fixar percentuais superiores para a sua parcela do imposto, inclusive com diferenciação por faixa de renda das famílias beneficiadas.

⚠️ Os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (como cigarros, bebidas alcoólicas e outros bens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente) estão excluídos do cálculo do cashback.

Como o valor é calculado

O cálculo do cashback é feito com base nos documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da família. Ou seja, a nota fiscal com CPF é o instrumento que permite rastrear o consumo da família e calcular quanto de IBS e CBS ela suportou em determinado período.

A devolução não pode superar o ônus efetivo do tributo suportado pela família, ou seja, o beneficiário não pode receber de volta mais do que efetivamente pagou de imposto nas suas compras. Esse teto existe para garantir que o mecanismo seja redistributivo sem gerar distorções. Em localidades com dificuldades operacionais, a lei prevê procedimentos simplificados de cálculo, baseados em estimativas de consumo médio por faixa de renda.

Como o valor chega ao beneficiário

O processo de transferência dos valores segue um fluxo com prazos definidos em lei:

  • Após a apuração, os valores são disponibilizados ao agente financeiro em até 15 dias
  • O agente financeiro transfere os valores à família destinatária em até 10 dias após o recebimento

No caso de serviços com cobrança recorrente, como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, a devolução é feita no próprio momento da cobrança, ou seja, o valor já aparece descontado na fatura. Para outros bens e serviços com periodicidade fixa de cobrança, a preferência também é pela devolução no momento da cobrança.

Quando o cashback começa a funcionar

A implementação do cashback acompanha o cronograma de entrada em vigor dos novos tributos, conforme o artigo 123 da LC 214/2025:

TributoInício do cálculo do cashback
CBSJaneiro de 2027
IBSJaneiro de 2029

Isso significa que a CBS, que entra em vigor integralmente em 2027, já trará a devolução aos beneficiários desde o primeiro mês de sua vigência. O IBS, cuja transição é gradual até 2033, terá o cashback iniciado em 2029, quando sua alíquota já terá peso relevante na carga sobre o consumo.

O papel da empresa nesse mecanismo

Para o empresário, a grande ligação com o cashback tributário está na emissão correta dos documentos fiscais. A devolução só pode ser calculada com base nas notas fiscais vinculadas ao CPF do consumidor. Se a empresa não emitir a nota com o CPF do cliente ou não preencher corretamente os novos campos exigidos (como o CST e o cClassTrib), as compras daquela família simplesmente não entram no cálculo do cashback.

Isso cria um novo estímulo para que os consumidores de baixa renda exijam nota fiscal com CPF nas suas compras, o que reforça a importância da conformidade fiscal das empresas que atendem esse público.

Outros pontos relevantes para quem opera no varejo ou em setores de consumo popular:

  • Adequação dos sistemas de emissão de NF: os emissores precisam estar preparados para registrar CPF e os novos códigos fiscais do IVA nas notas.
  • Atendimento em setores essenciais: empresas que fornecem energia, água, gás, telecomunicações e itens de consumo básico atuarão diretamente no fluxo de devolução, pois o cashback pode ser aplicado no momento da cobrança.
  • Comunicação com clientes: informar ao consumidor que a compra com CPF possibilita o retorno de parte do imposto pode ser um diferencial de relacionamento, especialmente em negócios com público de baixa renda.

⚠️ A operacionalização do cashback, incluindo os sistemas de pagamento, as formas de creditamento e os mecanismos antifraude, ainda será detalhada em regulamentos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Empresas devem acompanhar as publicações ao longo de 2026 e 2027.

Cesta Básica Nacional e a relação com o cashback

A LC 214/2025 combina o cashback com outro mecanismo de desoneração para famílias de baixa renda: a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que terá alíquota zero de IBS e CBS sobre uma lista de produtos destinados à alimentação humana, definida no Anexo I da lei. Os itens da cesta básica já têm isenção direta nos preços, sem necessidade de devolução posterior. O cashback, por sua vez, atua sobre o restante do consumo.

Conclusão

O cashback tributário representa uma tentativa concreta de tornar o novo sistema de tributação sobre o consumo mais justo para as famílias de menor renda. Para o empresário, o mecanismo é um lembrete de que a correta emissão de notas fiscais com CPF deixa de ser apenas uma obrigação fiscal e passa a ter impacto direto no bolso de uma parcela relevante dos consumidores brasileiros.

Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar sua empresa sobre como o cashback tributário impacta suas operações e seus clientes.

📞 Entre em contato e esteja preparado para as mudanças da Reforma Tributária.

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