Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda para micro e pequenas empresas - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Simples Nacional e a Reforma Tributária: o que muda para micro e pequenas empresas

Simples Nacional e a Reforma Tributária — contadora com óculos e empresário analisando relatório com gráficos em escritório

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro em décadas. Ela cria um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no chamado IVA Dual, composto por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esses impostos vão substituir, de forma gradual, o ICMS, o ISS, o PIS, o Cofins e parte do IPI.

Para quem tem uma micro ou pequena empresa no Simples Nacional, a pergunta mais comum é direta: o regime vai acabar? A resposta é não. O Simples Nacional está expressamente preservado pela reforma, mantendo sua estrutura de guia única (o DAS) e a essência da carga tributária atual. Mas isso não significa que nada muda. Há ajustes relevantes em bases de cálculo, obrigações acessórias e competitividade, especialmente para empresas que atendem a outras empresas (mercado B2B).

Entender o que muda, quando muda e como se posicionar é essencial para não ser pego de surpresa durante a transição. Este artigo explica, de forma prática, os principais impactos da Reforma Tributária para quem está no Simples Nacional.

O que é o IVA Dual e por que ele afeta o Simples Nacional

O IVA Dual é o novo sistema de tributação sobre consumo que substituirá os tributos atuais. Ele é chamado de “dual” porque opera em dois níveis:

  • CBS (federal): substitui o PIS, o Cofins e parte do IPI. Administrado pela Receita Federal.
  • IBS (subnacional): substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

Ambos funcionam com a lógica da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva gera crédito para a etapa seguinte. Isso torna o sistema mais transparente, mas também muda a dinâmica comercial entre empresas.

Para quem está no Simples Nacional, o IBS e a CBS não chegam da mesma forma que para empresas do Lucro Real ou Presumido. A seguir, detalhamos cada ponto de impacto.

O Simples Nacional continua existindo após a Reforma Tributária?

Sim. A EC 132/2023 manteve expressamente o Simples Nacional como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. A carga tributária não será aumentada em relação ao modelo atual e o pagamento continuará sendo feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), de forma unificada.

A diferença é que, a partir de 2027, o IBS e a CBS passam a compor o cálculo dentro do DAS para quem permanecer no regime tradicional, substituindo os percentuais hoje destinados ao PIS, Cofins, ICMS e ISS dentro da guia. A estrutura simplificada se mantém, mas o que está “por baixo” dela muda.

O que muda na prática: os principais impactos

Ampliação da base de cálculo (Receita Bruta)

O conceito de Receita Bruta foi ampliado pela reforma. Antes, a Receita Bruta considerava basicamente as vendas e serviços prestados. Com a LC 214/2025, passam a integrá-la também:

  • Rendimentos financeiros decorrentes de vendas (juros e multas por atraso no recebimento)
  • Venda de resíduos, sucatas e materiais recicláveis quando faz parte recorrente da operação
  • Taxas adicionais cobradas de clientes, como entrega própria, montagem ou personalização
  • Receitas com franquias ou licenciamento
  • Publicidade e parcerias comerciais vinculadas à atividade principal
  • Aluguel de equipamentos ou espaços quando integra o modelo de negócio

Além disso, surge o conceito de globalização de receitas: o faturamento do sócio como pessoa física autônoma e as receitas de outros CNPJs nos quais ele seja sócio ou administrador passarão a ser somados para verificar o limite de enquadramento no Simples. Esse ponto exige atenção imediata de quem tem mais de um CNPJ ou atua simultaneamente como pessoa física.

O surgimento do Simples Nacional Híbrido

Uma das maiores novidades é a criação do chamado Simples Nacional Híbrido. Nesse modelo, a empresa continua no Simples para a maioria dos tributos (IRPJ, CSLL e CPP continuam na DAS), mas o IBS e a CBS passam a ser apurados “por fora”, com a lógica de débito e crédito usada pelas empresas do Lucro Real e Presumido.

Na prática, isso significa:

  • A empresa gera crédito integral de IBS e CBS para seus clientes pessoa jurídica (como se fosse do regime regular)
  • Pode tomar crédito sobre suas próprias compras de insumos, serviços, aluguel, energia etc.
  • O valor a recolher de IBS/CBS corresponde à diferença entre os débitos nas vendas e os créditos nas compras

O valor do DAS diminui (porque o IBS e a CBS saem da guia), mas o desembolso total aumenta, pois as alíquotas do IVA regular são superiores às do regime simplificado. A decisão de adotar o modelo híbrido ou permanecer no tradicional precisa ser avaliada caso a caso.

O desafio dos créditos tributários

Esse é o ponto que mais impacta a competitividade das empresas do Simples Nacional, especialmente as prestadoras de serviços B2B.

Hoje, empresas do regime do Lucro Real conseguem aproveitar créditos de PIS e Cofins à alíquota cheia de 9,25% quando compram de fornecedores do Simples, independentemente de o fornecedor pagar menos do que isso dentro da DAS. Esse crédito presumido é vantajoso para o comprador e torna a empresa do Simples mais atrativa como fornecedora.

Com a reforma, esse benefício acaba. O crédito de CBS que o cliente do Lucro Real poderá aproveitar passa a ser calculado com base apenas no que a empresa do Simples efetivamente recolheu dentro da DAS, e não mais pela alíquota cheia. Na prática, isso reduz o atrativo fiscal de contratar fornecedores no Simples tradicional.

A tabela abaixo ilustra a diferença entre os modelos:

SituaçãoCrédito gerado para o cliente PJ (exemplo: serviço de R$ 10.000)
Fornecedor no Simples Nacional tradicionalAproximadamente R$ 100 (estimativa ~1% dentro do DAS)
Fornecedor no Simples Nacional HíbridoAproximadamente R$ 2.700 (alíquota estimada de ~27% do IVA)
Fornecedor no Lucro Real/PresumidoAproximadamente R$ 2.700 (alíquota plena do IVA)

Para empresas que atendem predominantemente consumidores finais (pessoas físicas), esse impacto não existe, pois pessoas físicas não aproveitam créditos tributários.

O que muda na emissão de notas fiscais

A partir de 2027, as empresas do Simples Nacional passarão a destacar o IBS e a CBS nas notas fiscais, mesmo que os valores sejam pagos dentro do DAS. Esse destaque é necessário para que clientes PJ possam identificar e aproveitar os créditos disponíveis.

Novos campos e códigos tornam-se obrigatórios nos documentos fiscais:

  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): classifica o tipo de serviço de forma padronizada em todo o país
  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): identifica o fundamento legal da tributação de cada operação
  • CST (Código de Situação Tributária): informa o regime de tributação do IBS e da CBS
  • cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa ou não

Em 2026, empresas do Lucro Real e Presumido já iniciaram a fase de testes com alíquotas simbólicas (0,9% de CBS + 0,1% de IBS = 1% total). Para o Simples Nacional, o destaque nas notas começa a partir de 2027. Ainda assim, é importante que os emissores de NF estejam atualizados e que os novos campos sejam preenchidos corretamente para evitar inconsistências e penalidades.

Janelas de decisão: quando e como escolher o regime

Uma mudança operacional significativa é o fim da janela única de opção ao Simples em janeiro. A partir da reforma, a decisão sobre o modelo de apuração (tradicional ou híbrido) passa a ser semestral, com duas janelas:

  • Setembro de 2026: define o regime para o 1º semestre de 2027 (janeiro a junho). Esta é a janela principal, e a empresa deve estar em total regularidade fiscal para exercer a opção.
  • Março de cada ano: permite alteração do modelo para o 2º semestre (julho a dezembro).

⚠️ A Receita Federal antecipou as notificações de exclusão do Simples Nacional para o início de 2026 com o objetivo de regularizar a base de empresas com débitos. Estar em dia com os tributos é condição obrigatória para que a empresa tenha direito de escolher entre o modelo tradicional e o híbrido em setembro de 2026. Quem tiver pendências pode perder essa janela.

Vantagens e desvantagens de permanecer no Simples Nacional após a reforma

A escolha entre o Simples tradicional, o Simples Híbrido e a migração para outro regime depende do perfil de cada negócio. A tabela abaixo resume os principais pontos:

CritérioSimples Nacional TradicionalSimples Nacional HíbridoLucro Presumido/Real
Carga tributáriaMenor, sem mudança significativaAumenta (alíquota IVA integral sobre IBS/CBS)Varia conforme o setor
Crédito gerado para clientes PJBaixo (baseado no valor pago no DAS)Integral (como o regime regular)Integral
Burocracia e controleBaixaAumenta (apuração mensal de crédito/débito)Alta
Indicado para empresasB2C, exportação de serviços, clientes no SimplesB2B com clientes que exigem crédito tributárioAnálise caso a caso
Previsibilidade tributáriaAltaMenorMenor

Cronograma da transição

PeríodoO que acontece
2026Empresas do Lucro Real/Presumido iniciam testes com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Simples Nacional prepara cadastros para os novos campos de NF. Janela de decisão para o regime de 2027 ocorre em setembro.
2027CBS passa a ser cobrada integralmente (PIS e Cofins são extintos). IPI tem alíquotas zeradas (exceto produtos equivalentes à Zona Franca de Manaus). Simples Nacional inicia operação no modelo escolhido (tradicional ou híbrido). Entra em vigor o Imposto Seletivo.
2029 a 2032Redução gradual das alíquotas de ICMS e ISS, substituídas progressivamente pelo IBS.
2033Novo sistema tributário entra em vigor integralmente. ICMS e ISS são extintos.

Como se preparar agora

O período de transição exige planejamento ativo. Algumas ações são prioritárias para qualquer empresa no Simples Nacional:

  • Regularize a situação fiscal antes de setembro de 2026. Débitos tributários impedem a empresa de exercer a opção pelo regime na janela de decisão.
  • Identifique o perfil da sua base de clientes. Se a maioria são pessoas físicas ou outras empresas do Simples, a permanência no regime tradicional tende a ser mais simples. Se atende principalmente empresas do Lucro Real/Presumido, avalie o impacto da redução dos créditos.
  • Atualize o sistema emissor de notas fiscais. Os novos campos (NBS, cClassTrib, CST) precisarão estar parametrizados para 2027.
  • Reavalie a formação de preço para clientes B2B. Com a redução dos créditos gerados no regime tradicional, pode ser necessário ajustar preços ou rever a viabilidade do Simples Híbrido para manter competitividade.
  • Simule cenários com seu contador. Apenas uma análise técnica detalhada do fluxo de receitas, despesas e perfil de clientes permite definir com segurança qual regime será mais vantajoso a partir de 2027.

Conclusão

O Simples Nacional sobrevive à Reforma Tributária, mas não sai dela igual. As mudanças na base de cálculo da receita bruta, o fim do crédito presumido de 9,25% para clientes do Lucro Real e a criação do modelo híbrido são pontos que exigem decisões informadas antes de setembro de 2026. Para empresas que atendem consumidores finais, o impacto tende a ser pequeno. Para quem opera no mercado B2B, a análise é urgente.

Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode analisar o impacto da Reforma Tributária no seu regime e orientar se o Simples Nacional ainda é a melhor opção para o seu negócio.

📞 Entre em contato e garanta que sua empresa esteja preparada para as mudanças.

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