O segundo semestre começa com uma agenda fiscal densa. Julho concentra vencimentos tributários, fechamentos de competências, entregas de declarações e o início de mudanças estruturais que vão impactar diretamente a rotina das empresas, independentemente do regime tributário. Quem não se organiza agora corre o risco de entrar em atraso, pagar multa e acumular pendências que comprometem a regularidade do CNPJ.
Para empresários e gestores, esse é o momento de sentar com o contador, revisar a agenda e garantir que nada ficou para trás. Este checklist reúne as principais obrigações do período de junho e julho de 2026, organizadas por categoria, com prazos, responsáveis e os alertas mais relevantes do contexto atual.
Uma observação importante: alguns vencimentos caem em dias úteis e podem ser deslocados quando a data coincide com finais de semana ou feriados. Sempre confirme com seu contador se houve alteração no calendário do mês.
Obrigações fiscais e tributárias com vencimento em junho e julho
Os tributos federais têm datas fixas de vencimento que variam conforme o regime da empresa. O DAS (Simples Nacional), o DARF (Lucro Presumido e Real) e as contribuições sobre a folha seguem calendários próprios, mas todos convergem nesse período de encerramento do primeiro semestre.
| Obrigação | Prazo habitual | Quem deve entregar |
|---|---|---|
| DAS – Simples Nacional (competência junho) | Até o dia 20 de julho | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
| IRPJ e CSLL – estimativa mensal (Lucro Real) | Até o último dia útil de julho | Empresas no Lucro Real com apuração mensal |
| IRPJ e CSLL – Lucro Presumido (2º trimestre) | Até o último dia útil de julho | Empresas no Lucro Presumido |
| PIS/Pasep e Cofins (competência junho) | Até o 25º dia de julho | Empresas no Lucro Real e Presumido |
| IPI (competência junho – mensal) | Até o 25º dia de julho | Empresas contribuintes do IPI |
| IOF | Conforme operação realizada | Empresas com operações de crédito, câmbio ou títulos |
| INSS patronal (competência junho, via GPS ou DCTFWeb) | Até o dia 20 de julho | Empresas com empregados (exceto Simples) |
| INSS patronal – Simples Nacional | Incluso no DAS de julho | Empresas optantes pelo Simples com empregados |
⚠️ Empresas do Lucro Real que apuram o IRPJ trimestralmente encerram o segundo trimestre em 30 de junho, com pagamento até o último dia útil de julho. Verifique com seu contador qual a modalidade de apuração adotada.
Obrigações acessórias: declarações, escriturações e envios
As obrigações acessórias exigem atenção redobrada nesse período, pois envolvem entregas à Receita Federal com informações detalhadas da empresa. O não envio ou o envio com erros gera multa automática.
| Obrigação | Prazo | Quem deve entregar |
|---|---|---|
| PGDAS-D (Simples Nacional – competência junho) | Até o dia 20 de julho | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
| DCTFWeb (competência junho) | Até o 15º dia do mês seguinte à competência | Empresas com folha de pagamento (via eSocial/RFB) |
| DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (mensal) | Até o 15º dia do 2º mês seguinte à competência | Empresas no Lucro Real e Presumido |
| SPED ECD – Escrituração Contábil Digital (ano-base 2025) | Já encerrada em 31 de maio – verifique se sua empresa enviou | Empresas no Lucro Real, Presumido e outras obrigadas |
| ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ano-base 2025) | Até 31 de julho de 2026 | Empresas no Lucro Real, Presumido, Imune e Isentas |
| EFD-Contribuições (competência junho) | Até o 10º dia do 2º mês seguinte | Empresas no Lucro Real e Presumido contribuintes do PIS/Cofins |
| EFD-ICMS/IPI (competência junho) | Conforme prazo estadual | Empresas contribuintes de ICMS |
| DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios | Até o 20º dia do 2º mês seguinte à competência | Empresas que usufruem de benefícios fiscais federais |
⚠️ A ECF é uma das obrigações mais críticas de julho. O prazo de 31 de julho é fixo e o sistema da Receita Federal não aceita entrega em atraso sem a geração de multa. Se a empresa não tiver a escrituração contábil em dia, o envio da ECF fica inviabilizado.
Obrigações trabalhistas e previdenciárias do período
A folha de pagamento de junho gera uma série de obrigações com datas concentradas entre o final de junho e a primeira quinzena de julho. O eSocial centraliza a maioria dessas entregas, mas o cumprimento dos prazos de pagamento ainda precisa de atenção separada.
| Obrigação | Prazo | Quem deve entregar |
|---|---|---|
| Salários de junho | Até o 5º dia útil de julho | Todos os empregadores com CLT |
| FGTS (competência junho) | Até o dia 7 de julho | Todos os empregadores com empregados |
| INSS (competência junho, fora do Simples) | Até o dia 20 de julho | Empregadores fora do Simples Nacional |
| eSocial – eventos de remuneração (S-1200, S-1210) | Antes do fechamento da DCTFWeb | Empresas com folha de pagamento |
| Férias – envio do aviso e controle do período | Contínuo | Empresas com empregados em gozo ou com aviso de férias |
| 13º salário – primeira parcela | Até 30 de novembro (antecipação possível em julho) | Todos os empregadores (vale monitorar pedidos antecipados) |
Sobre o FGTS Digital: desde 2024, o recolhimento do FGTS mensal é feito exclusivamente pelo FGTS Digital, plataforma integrada ao eSocial. ⚠️ A partir de maio de 2026, o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas também passou a ser realizado pelo FGTS Digital. Empresas com ações trabalhistas em andamento devem verificar essa adequação com o departamento jurídico.
Sobre o eSocial: a partir de 12 de junho de 2026, o acesso ao eSocial passou a exigir conta gov.br com nível de autenticação ouro ou prata. O acesso por código de acesso foi encerrado. Certifique-se de que o responsável pela empresa tem a conta regularizada.
Alertas específicos para 2026
Este segundo semestre traz mudanças concretas que afetam diretamente a operação das empresas. É importante que o empresário esteja informado e adote as providências necessárias antes que as novas regras entrem em vigor.
CNPJ alfanumérico: julho de 2026
A partir de julho de 2026, o CNPJ passa a incluir letras além de números, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Os CNPJs já existentes não serão alterados, mas novos cadastros passarão a adotar o formato alfanumérico de 14 posições. O impacto imediato para as empresas está nos sistemas internos: ERPs, sistemas de notas fiscais, softwares contábeis e plataformas de integração precisam estar preparados para ler e processar o novo formato. Verifique com o seu fornecedor de tecnologia se as atualizações já foram realizadas.
NFS-e de padrão nacional: obrigatória a partir de setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigação de emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, a partir de 1º de setembro de 2026. A emissão pode ser feita pela modalidade web ou via API. ⚠️ O prazo está próximo: empresas prestadoras de serviços no Simples devem verificar se já utilizam o Emissor Nacional e fazer o cadastramento caso ainda não o tenham feito.
Reforma Tributária: fase de regulamentação em andamento
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS, os dois novos tributos que substituirão, ao longo do período de transição, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. A regulamentação ainda está em elaboração e o ponto de atenção para agora é acompanhar o andamento das normas e começar a entender como a sua empresa será impactada no período de transição. O contador é o profissional mais indicado para orientar esse planejamento com base no setor e no regime tributário da empresa.
Simples Nacional: janela de opção e restrições
A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas ocorre normalmente até o último dia útil de janeiro de cada ano. No entanto, empresas com pendências fiscais que precisam regularizar sua situação devem usar o segundo semestre para resolver débitos e se preparar para a opção em janeiro de 2027. ⚠️ Empresas excluídas do regime têm prazos específicos para contestação e não podem reingressar automaticamente.
Conclusão
O meio do ano é um dos períodos mais exigentes do calendário fiscal. Entre tributos mensais, declarações de fechamento semestral e novas obrigações que entram em vigor, o risco de perder prazo é real, especialmente para empresas que não têm um acompanhamento contábil próximo.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode revisar todas essas obrigações com você e garantir que sua empresa entre no segundo semestre sem pendências.




