IBS e CBS: entenda os novos tributos que vão substituir PIS, COFINS e ICMS - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

IBS e CBS: entenda os novos tributos que vão substituir PIS, COFINS e ICMS

IBS e CBS tributos — contador anotando em caderno com gráficos de barras e calculadora sobre mesa

A Reforma Tributária brasileira trouxe mudanças profundas na estrutura de impostos do país. Entre as principais novidades estão dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas o que são, como funcionam e quando entram em vigor?

O que é a CBS?

A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Assim como os tributos que substituirá, ela incidirá sobre receitas de empresas, mas com uma diferença fundamental: seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, cada etapa da cadeia produtiva gerará créditos que podem ser abatidos na etapa seguinte, eliminando a cumulatividade.

O que é o IBS?

O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. Ele também segue o modelo de IVA e será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão criado especialmente para coordenar a arrecadação entre os entes federativos.

Quais as principais vantagens do novo modelo?

  • Fim da cumulatividade: os tributos não se acumulam ao longo da cadeia produtiva.
  • Crédito amplo: empresas poderão aproveitar créditos em praticamente todas as etapas de aquisição de bens e serviços.
  • Simplificação: em vez de administrar PIS, Cofins, ICMS e ISS separadamente, haverá regras unificadas.
  • Fim da guerra fiscal: com o IBS unificado, os estados não poderão mais competir por empresas por meio de benefícios fiscais irregulares.
  • Cobrança no destino: a tributação passará a ocorrer no local de consumo, e não mais na origem.

Cronograma de transição

2023 — Aprovação

Aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).

2024 e 2025 — Regulamentação

Leis Complementares regulamentam o IBS, a CBS, o Comitê Gestor do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, o Imposto Seletivo e o desenvolvimento dos sistemas de cobrança.

2026 — Ano de teste

  • CBS cobrada à alíquota de 0,9%, compensável com PIS e Cofins
  • IBS cobrado à alíquota de 0,1%, compensável com outros tributos federais
  • Empresas convivem com os dois sistemas simultaneamente

2027 — Grande virada

  • Cobrança plena da CBS e extinção do PIS e da Cofins
  • Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus)
  • Instituição do Imposto Seletivo

2029 a 2033 — Transição do ICMS e ISS

Redução gradual do ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS:

  • 10% em 2029
  • 20% em 2030
  • 30% em 2031
  • 40% em 2032
  • 100% em 2033

2033 — Vigência integral

Extinção completa do ICMS, do ISS e do IPI. O novo modelo entra em vigor de forma plena.

O que muda para as empresas na prática?

  • Sistemas de gestão (ERP): precisarão ser atualizados para suportar os novos tributos.
  • Cadastro de produtos: a classificação fiscal dos produtos deverá ser revisada para o novo sistema.
  • Apuração de créditos: com regras mais amplas de creditamento, haverá oportunidades de recuperação tributária.
  • Precificação: os custos tributários embutidos nos preços poderão mudar, exigindo revisão das margens.

Conclusão

O IBS e a CBS representam uma transformação estrutural na forma como as empresas brasileiras pagam impostos. Apesar do longo período de transição, a preparação deve começar agora. Entender as novas regras, adaptar sistemas e contar com o suporte de um escritório contábil atualizado são os primeiros passos para atravessar essa mudança com segurança e eficiência.

Quer entender como o IBS e a CBS vão impactar especificamente o seu negócio? 

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