A Reforma Tributária brasileira trouxe mudanças profundas na estrutura de impostos do país. Entre as principais novidades estão dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Mas o que são, como funcionam e quando entram em vigor?
O que é a CBS?
A CBS é um tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Assim como os tributos que substituirá, ela incidirá sobre receitas de empresas, mas com uma diferença fundamental: seguirá o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ou seja, cada etapa da cadeia produtiva gerará créditos que podem ser abatidos na etapa seguinte, eliminando a cumulatividade.
O que é o IBS?
O IBS é um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS. Ele também segue o modelo de IVA e será gerido pelo Comitê Gestor do IBS, um órgão criado especialmente para coordenar a arrecadação entre os entes federativos.
Quais as principais vantagens do novo modelo?
- Fim da cumulatividade: os tributos não se acumulam ao longo da cadeia produtiva.
- Crédito amplo: empresas poderão aproveitar créditos em praticamente todas as etapas de aquisição de bens e serviços.
- Simplificação: em vez de administrar PIS, Cofins, ICMS e ISS separadamente, haverá regras unificadas.
- Fim da guerra fiscal: com o IBS unificado, os estados não poderão mais competir por empresas por meio de benefícios fiscais irregulares.
- Cobrança no destino: a tributação passará a ocorrer no local de consumo, e não mais na origem.
Cronograma de transição
2023 — Aprovação
Aprovação da Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC nº 132/2023).
2024 e 2025 — Regulamentação
Leis Complementares regulamentam o IBS, a CBS, o Comitê Gestor do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional, o ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS, o Imposto Seletivo e o desenvolvimento dos sistemas de cobrança.
2026 — Ano de teste
- CBS cobrada à alíquota de 0,9%, compensável com PIS e Cofins
- IBS cobrado à alíquota de 0,1%, compensável com outros tributos federais
- Empresas convivem com os dois sistemas simultaneamente
2027 — Grande virada
- Cobrança plena da CBS e extinção do PIS e da Cofins
- Redução a zero das alíquotas do IPI (exceto produtos da Zona Franca de Manaus)
- Instituição do Imposto Seletivo
2029 a 2033 — Transição do ICMS e ISS
Redução gradual do ICMS e ISS, com aumento progressivo do IBS:
- 10% em 2029
- 20% em 2030
- 30% em 2031
- 40% em 2032
- 100% em 2033
2033 — Vigência integral
Extinção completa do ICMS, do ISS e do IPI. O novo modelo entra em vigor de forma plena.
O que muda para as empresas na prática?
- Sistemas de gestão (ERP): precisarão ser atualizados para suportar os novos tributos.
- Cadastro de produtos: a classificação fiscal dos produtos deverá ser revisada para o novo sistema.
- Apuração de créditos: com regras mais amplas de creditamento, haverá oportunidades de recuperação tributária.
- Precificação: os custos tributários embutidos nos preços poderão mudar, exigindo revisão das margens.
Conclusão
O IBS e a CBS representam uma transformação estrutural na forma como as empresas brasileiras pagam impostos. Apesar do longo período de transição, a preparação deve começar agora. Entender as novas regras, adaptar sistemas e contar com o suporte de um escritório contábil atualizado são os primeiros passos para atravessar essa mudança com segurança e eficiência.
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