Comitê Gestor do IBS: como funcionará a gestão compartilhada entre estados e municípios - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Comitê Gestor do IBS: como funcionará a gestão compartilhada entre estados e municípios

Reunião de empresários discutindo o comitê gestor do IBS e os impactos da gestão compartilhada da Reforma Tributária

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou profundamente o sistema de tributação sobre o consumo no Brasil. No centro dessa mudança está a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal. Mas junto com o novo imposto surge uma pergunta prática para os empresários: com quem, afinal, minha empresa vai se relacionar nesse novo sistema?

A resposta é o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), um órgão criado justamente para administrar, de forma unificada, um imposto que pertence ao mesmo tempo a todos os estados e municípios brasileiros. Trata-se de um arranjo inédito na história tributária do país: em vez de cada ente federativo operar seu próprio sistema de arrecadação, haverá uma única autoridade compartilhada gerindo o IBS em nome de todos.

Para as empresas, entender como esse comitê funciona é essencial, porque é dele que virão as regras, os prazos, os sistemas e os procedimentos com os quais sua contabilidade precisará interagir a partir do início da transição. A Lei Complementar 214/2025 detalhou a estrutura e as competências do CG-IBS, tornando o modelo mais concreto.

O que é o Comitê Gestor do IBS e qual é sua base legal

O Comitê Gestor do IBS é uma entidade pública de natureza autárquica, dotada de autonomia administrativa e financeira. Sua criação está prevista na EC 132/2023 e foi regulamentada pela LC 214/2025, que detalhou sua estrutura, composição, competências e forma de funcionamento.

O CG-IBS não é parte do governo federal. Ele representa os estados, o Distrito Federal e os municípios, e foi criado para que esses entes exerçam de forma conjunta as funções que hoje cada um exerce individualmente, cada estado com sua Secretaria da Fazenda cuidando do ICMS, cada município com seu setor tributário cuidando do ISS.

A instalação do comitê, com a eleição de seus primeiros dirigentes, ocorreu em janeiro de 2025, marcando o início formal das atividades do órgão. O CG-IBS tem sede em Brasília e atua em âmbito nacional.

Estrutura de governança: como o Comitê é organizado

A governança do CG-IBS foi desenhada para equilibrar a representação entre estados e municípios, dois universos com interesses e realidades bastante distintas. A estrutura é composta por três instâncias principais:

  • Assembleia Geral: órgão máximo do Comitê, integrado por representantes de todos os estados, do Distrito Federal e dos municípios. É responsável pelas decisões estratégicas e pela eleição da Diretoria.
  • Conselho Superior: órgão de deliberação e normatização, com representação paritária entre estados e municípios. É nele que se aprova a regulamentação do IBS, incluindo alíquotas de referência, procedimentos de arrecadação, distribuição de recursos e normas gerais de fiscalização.
  • Diretoria Executiva: responsável pela gestão administrativa e operacional do CG-IBS no dia a dia, implementando as deliberações do Conselho Superior e coordenando a operação centralizada do imposto.

As decisões mais relevantes, como a fixação de normas gerais, exigem quórum qualificado, o que obriga os entes a buscarem consenso, reduzindo o risco de decisões unilaterais que prejudiquem parcela dos entes federativos.

O que o Comitê Gestor vai fazer: principais atribuições

Arrecadação unificada

Uma das mudanças mais concretas para os empresários é a centralização da arrecadação. No modelo atual, uma empresa que opera em vários estados e municípios precisa apurar e recolher o ICMS para cada estado e o ISS para cada município onde presta serviços. Com o CG-IBS, haverá um único canal de recolhimento para o IBS de todos os entes federativos.

A arrecadação será realizada por meio de sistemas integrados, com forte uso da tecnologia, incluindo o mecanismo do split payment, pelo qual o imposto é retido automaticamente no momento do pagamento da operação, antes mesmo de chegar ao caixa da empresa. O valor arrecadado de forma centralizada é, depois, redistribuído entre os entes credores.

Distribuição dos recursos

Após a arrecadação centralizada, o CG-IBS é responsável pela distribuição dos recursos de IBS para cada estado e município, de acordo com o princípio da tributação no destino. Isso significa que o imposto pertence ao ente onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, e não onde foi produzido ou onde a empresa tem sede.

O CG-IBS calcula a participação de cada ente com base nas operações registradas nos documentos fiscais eletrônicos, garantindo que cada estado e município receba exatamente a parcela que lhe cabe. Esse processo substitui os atuais mecanismos de partilha do ICMS e do ISS, que são complexos, sujeitos a disputas e pouco transparentes.

Fiscalização

O Comitê Gestor também coordenará as ações de fiscalização do IBS em âmbito nacional. A LC 214/2025 prevê que as administrações tributárias estaduais e municipais continuarão exercendo atividades de fiscalização, mas de forma articulada com o CG-IBS, que estabelece os procedimentos e os sistemas comuns. A expectativa é que a fiscalização integrada reduza a sonegação, pois os dados de todas as operações serão cruzados em um ambiente centralizado, com acesso compartilhado entre os entes.

Regulamentação e normatização

O CG-IBS tem competência para editar normas complementares sobre o IBS, dentro dos limites estabelecidos pela LC 214/2025. Isso inclui regulamentar procedimentos de apuração de créditos, definir obrigações acessórias, estabelecer regimes especiais para determinados setores e disciplinar situações não previstas diretamente na lei. Para os contribuintes, isso significa que, ao longo do período de transição (de 2026 a 2033), novas regras operacionais do IBS virão, em grande parte, do CG-IBS.

Sistema atual versus novo modelo: como muda a relação das empresas com o fisco

AspectoSistema atual (ICMS + ISS)Novo modelo (IBS + CG-IBS)
Quem administraCada estado (ICMS) e cada município (ISS) separadamenteComitê Gestor do IBS, de forma centralizada
Número de obrigaçõesUma por estado e uma por município onde há operaçõesObrigação unificada, um único sistema nacional
AlíquotasVariadas por estado e município, com diferenças significativasEstrutura padronizada nacionalmente, com parcelas estadual e municipal
ArrecadaçãoCada ente cobra e arrecada diretamenteCG-IBS arrecada e distribui aos entes
FiscalizaçãoDescentralizada, cada ente fiscaliza dentro de seu territórioCoordenada pelo CG-IBS, com execução pelos entes federativos
DistribuiçãoICMS: regras do CONFAZ; ISS: recolhimento no município do tomadorBaseada no princípio do destino, calculada automaticamente pelo CG-IBS
Principal interlocutor do contribuinteSecretaria da Fazenda Estadual ou PrefeituraComitê Gestor do IBS (com suporte da Receita Federal para a CBS)

A relação do CG-IBS com a Receita Federal

É importante compreender que o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos distintos, embora tenham bases de cálculo e funcionamento muito semelhantes. Enquanto o IBS é de competência dos estados e municípios e administrado pelo CG-IBS, a CBS é federal e ficará sob a administração da Receita Federal do Brasil.

Na prática, os dois tributos coexistirão como parte do chamado IVA dual brasileiro, e as obrigações acessórias serão harmonizadas para que o contribuinte não precise lidar com dois sistemas completamente distintos. A LC 214/2025 prevê que o CG-IBS e a Receita Federal deverão compartilhar dados, sistemas e procedimentos, de forma a reduzir a burocracia para os contribuintes.

⚠️ Isso significa que a empresa vai se relacionar simultaneamente com dois órgãos diferentes para tributos que incidem sobre as mesmas operações: o CG-IBS para o IBS e a Receita Federal para a CBS. A coordenação entre eles é um ponto crítico do modelo, e sua efetividade ainda dependerá de como os sistemas serão implementados ao longo do período de transição.

O que muda na prática para as empresas

As mudanças trazidas pelo CG-IBS têm implicações diretas na rotina das empresas, especialmente no que diz respeito à gestão fiscal e contábil:

  • Interlocutor único para o IBS: em vez de se relacionar com 26 secretarias estaduais e centenas de prefeituras, a empresa passará a ter no CG-IBS seu principal ponto de contato para questões relativas ao IBS, desde o recolhimento até eventuais questionamentos e compensações de créditos.
  • Simplificação das obrigações acessórias: declarações, apurações e documentos fiscais passam a seguir um padrão nacional único, reduzindo o volume de obrigações distintas que as empresas multiestado enfrentam hoje.
  • Split payment e impacto no caixa: com a arrecadação sendo retida no momento do pagamento da operação, as empresas precisarão rever seu planejamento de fluxo de caixa, já que não receberão mais o valor integral das vendas para recolher o imposto no mês seguinte.
  • Aproveitamento de créditos centralizado: os créditos de IBS acumulados ao longo da cadeia produtiva serão geridos pelo sistema do CG-IBS, e sua utilização dependerá da efetivação do pagamento pelo fornecedor, o que exige monitoramento mais rigoroso das relações com a cadeia de fornecedores.
  • Novas regulamentações ao longo da transição: como o CG-IBS ainda está em fase de estruturação e regulamentação, novas normas operacionais serão publicadas progressivamente até a plena entrada em vigor do IBS, em 2033. Acompanhar esse processo será fundamental para as empresas.

Conclusão

O Comitê Gestor do IBS representa uma mudança estrutural na forma como o Brasil administra a tributação sobre o consumo. A centralização da arrecadação, da distribuição e da fiscalização do IBS em um único órgão compartilhado entre estados e municípios é uma solução inédita, que exige adaptação das empresas, mas promete simplificar significativamente o cumprimento das obrigações tributárias no longo prazo. O período de transição, que vai de 2026 a 2033, será determinante para que as empresas se ajustem ao novo modelo antes que ele entre em pleno vigor.

Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar sua empresa sobre como se relacionar com o novo sistema de administração tributária e o que muda na prática com o Comitê Gestor do IBS.

📞 Entre em contato e esteja preparado para as mudanças.

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