O ano de 2026 marca o início prático da maior reforma tributária do Brasil em décadas. Não se trata ainda da cobrança plena dos novos impostos, mas de uma etapa oficial de transição, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, em que empresas começam a operar com os novos tributos de forma gradual e a adaptar seus sistemas, processos e documentos fiscais ao novo padrão do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa fase existe por um motivo claro: a mudança não é apenas de alíquotas. É uma transformação na forma como os impostos sobre consumo são calculados, declarados, rastreados e aproveitados como crédito. Emissores de notas precisam de novos campos. Sistemas precisam de atualização. Profissionais e equipes precisam entender as novas regras antes que elas passem a valer com peso real em 2027, quando a CBS entra em vigor integralmente e o PIS e o Cofins são extintos.
Quem usa 2026 como foi planejado, como um período de preparação, chega a 2027 com conformidade, sem correria e com as melhores opções de planejamento tributário já definidas. Quem ignora essa etapa corre o risco de emitir notas fiscais com erros, perder créditos e tomar decisões importantes no último momento.
O que acontece na prática com as alíquotas de teste
A LC 214/2025 estabelece nos artigos 343 e 346 que, para fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
- O IBS será cobrado mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1%
- A CBS será cobrada mediante aplicação da alíquota de 0,9%
Isso representa um total de 1% sobre o valor das operações, muito abaixo da alíquota estimada de 27% que vigorará no sistema pleno. O objetivo não é arrecadar em nova escala, mas testar todo o ciclo: emissão do documento fiscal, destaque dos valores, recolhimento e compensação.
Um ponto relevante para o fluxo de caixa: conforme o artigo 348 da LC 214/2025, o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 será compensado com o valor devido de PIS/Cofins no mesmo período de apuração. Caso não haja débitos suficientes para a compensação, o valor recolhido poderá ser compensado com qualquer tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento. Na prática, o impacto financeiro líquido para a maioria das empresas em 2026 é praticamente neutro.
⚠️ Em 2026, o foco da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS é educativo. Normativos iniciais da Receita Federal e do Comitê Gestor indicam abordagem prioritariamente orientativa nessa fase inicial, com dispensa de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias para facilitar a adaptação. Mas isso não significa que as obrigações estão suspensas. A dispensa é para erros e adaptações, não para omissão total.
Quais empresas estão obrigadas a participar
A obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais a partir de 2026 não se aplica a todos os contribuintes da mesma forma. O regime tributário determina o momento de entrada:
| Regime tributário | Obrigação em 2026 | Obrigação em 2027 |
|---|---|---|
| Lucro Real | Destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas desde janeiro/2026 | Cobrança integral da CBS; alíquota de referência fixada pelo Senado; destaque obrigatório com peso real |
| Lucro Presumido | Destaque de IBS (0,1%) e CBS (0,9%) nas notas desde janeiro/2026 | Cobrança integral da CBS; mesmas regras do Lucro Real |
| Simples Nacional | Em geral, não destaca IBS/CBS em 2026. Deve preparar cadastros, sistemas e tomar decisão sobre o regime híbrido até setembro/2026 | Passa a destacar IBS e CBS dentro do DAS; inicia operação no modelo escolhido (tradicional ou híbrido) |
| MEI | Não destaca IBS/CBS em 2026; atualiza sistemas de emissão de NFS-e conforme layout nacional | Destaque passa a ser obrigatório em 2027 no padrão nacional |
O que muda na emissão de notas fiscais
A mudança mais concreta e imediata de 2026 está na nota fiscal. O novo padrão nacional do IBS e da CBS exige campos e códigos que não existiam antes. Para prestadores de serviços, a NFS-e passou a ter um layout padronizado em todo o país desde janeiro de 2026, com campos específicos para os novos tributos.
Os principais novos elementos que precisam ser preenchidos são:
- CST (Código de Situação Tributária): identifica o regime de tributação do IBS e da CBS aplicável à operação, indicando se é tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção ou suspensão.
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): funciona como a “identidade tributária” de cada operação, detalhando o fundamento legal da tributação.
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): serve como referência nacional de classificação de serviços. Obrigatória a partir de 2027, mas recomendada desde 2026.
- cIndOp (Indicador de Operação): define se a operação é onerosa (com pagamento) ou não onerosa, como brindes ou amostras, e indica o domicílio do adquirente para fins de destinação do IBS.
Esses códigos permitem ao Fisco e ao tomador do serviço identificar com precisão como cada operação está sendo tributada e se há direito a crédito. Erros no preenchimento podem impedir que o cliente aproveite os créditos a que tem direito.
Onde consultar os códigos
As tabelas de CST, cClassTrib e NBS são publicadas oficialmente. A tabela de CST e cClassTrib está disponível no Portal da Conformidade Fácil da Receita Federal, e a tabela de NBS pode ser consultada no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (nfse.gov.br), onde consta como Anexo VIII da Reforma Tributária.
Adaptações de sistemas necessárias
A obrigação fiscal só pode ser cumprida se o sistema emissor da empresa estiver atualizado. As adaptações necessárias incluem:
- Atualização do emissor de notas fiscais para o novo layout nacional, que inclui os campos de IBS, CBS e os novos códigos fiscais. Sistemas desatualizados podem gerar rejeição da nota ou emissão com campos em branco.
- Parametrização dos novos códigos (CST, cClassTrib, NBS, cIndOp) conforme a atividade da empresa e o tipo de operação. Cada produto ou serviço precisa ser mapeado para os códigos corretos.
- Integração com o município: cada prefeitura decide se adota o Emissor Nacional da NFS-e ou mantém sistema próprio adaptado. É necessário verificar qual caminho o município da empresa seguiu para garantir a compatibilidade.
- Alinhamento com a contabilidade para definir os fluxos de conferência, escrituração e aproveitamento de créditos durante o período de transição.
⚠️ Empresas que utilizam ERPs ou sistemas integrados fornecidos por terceiros precisam confirmar com seus fornecedores de software se as atualizações já foram implementadas. Não basta que o sistema emita nota: ele precisa emitir corretamente com os novos campos.
A janela de setembro: decisão crítica para o Simples Nacional
Para as empresas do Simples Nacional, setembro de 2026 é o prazo mais importante do ano. É nesse mês que a empresa deve formalizar a escolha entre dois modelos de tributação para o IBS e CBS a partir de 2027:
- Simples Nacional Tradicional: o IBS e a CBS continuam dentro do DAS, com alíquotas reduzidas. A empresa não aproveita créditos amplos sobre suas compras e gera crédito menor para seus clientes pessoas jurídicas.
- Simples Nacional Híbrido: o IBS e a CBS são recolhidos por fora do DAS, na lógica de débito e crédito do IVA. A empresa pode aproveitar créditos sobre suas compras e gera crédito integral para clientes PJs, mas paga mais imposto.
A decisão tomada em setembro terá validade para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Há uma segunda janela em março de cada ano para ajuste do segundo semestre. A condição para exercer essa opção é estar em total regularidade fiscal.
⚠️ Quem não decidir até setembro/2026 ficará automaticamente no modelo tradicional do Simples para 2027. Se sua empresa atende principalmente clientes pessoas jurídicas em regime normal, essa omissão pode reduzir significativamente sua competitividade no mercado.
As ações concretas que o empresário precisa tomar em 2026
A tabela abaixo organiza as principais ações por prazo e por tipo de empresa:
| Ação | Quem deve fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Atualizar emissor de NF para o novo layout com campos de IBS, CBS, CST, cClassTrib e cIndOp | Lucro Real e Lucro Presumido | Imediato (obrigatório desde jan/2026) |
| Mapear e parametrizar os códigos NBS, CST e cClassTrib para cada produto/serviço | Lucro Real e Lucro Presumido | Imediato (janeiro a junho/2026) |
| Confirmar com o município qual emissor adotar (Nacional ou próprio) | Prestadores de serviços de todos os regimes | Imediato |
| Atualizar o emissor para o layout nacional da NFS-e | Simples Nacional e MEI | Até dezembro/2026 (obrigação em 2027) |
| Mapear despesas que gerarão crédito de IBS e CBS no novo sistema | Lucro Real e Lucro Presumido | Ao longo de 2026 |
| Simular cenários de regime tributário com o contador (Simples Tradicional x Híbrido x Presumido) | Simples Nacional | Até agosto/2026 |
| Formalizar opção pelo modelo de recolhimento do IBS/CBS para 2027 | Simples Nacional | Setembro/2026 |
| Verificar regularidade fiscal e resolver pendências no Simples | Simples Nacional | Antes de setembro/2026 |
| Revisar precificação considerando a nova carga tributária e o fluxo de créditos | Todos os regimes (B2B) | Segundo semestre de 2026 |
| Treinar equipe financeira/administrativa sobre os novos campos e processos | Todos os regimes | Ao longo de 2026 |
O que muda em 2027 e por que 2026 é a preparação
Em 2027, a transição sai do papel e passa a ter peso real:
- A CBS entra em vigor com sua alíquota de referência integral (estimada em torno de 8,5%), substituindo definitivamente o PIS e o Cofins
- O IPI tem suas alíquotas zeradas, exceto para produtos que competem com a Zona Franca de Manaus
- O Imposto Seletivo entra em vigor para bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente
- O Simples Nacional passa a operar no modelo escolhido em setembro de 2026, com as novas obrigações de destaque nas notas
A partir de 2029, o IBS começa a ser cobrado gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Em 2033, o sistema estará completamente reformulado.
Conclusão
A fase de 2026 não é uma formalidade. É a janela que o legislador abriu para que empresas, contadores e sistemas se ajustem antes que os novos tributos passem a ter impacto financeiro real. Quem trata essa etapa com seriedade, atualiza sistemas, capacita equipes e toma as decisões de regime no prazo, chega a 2027 em condições de aproveitar as oportunidades do novo sistema ao invés de apenas reagir às suas obrigações.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode acompanhar sua empresa em cada etapa da fase de testes e garantir que você chegue a 2027 com tudo em ordem.




