Uma das mudanças mais concretas que a Reforma Tributária trará para o dia a dia das empresas não está nas alíquotas nem nas siglas dos novos tributos. Está na forma como o imposto será pago. O split payment, ou “pagamento bifurcado” como é chamado pelos técnicos do Ministério da Fazenda, representa uma mudança estrutural no mecanismo de recolhimento: em vez de a empresa receber o valor total da venda e, posteriormente, repassar o tributo ao governo, o próprio sistema financeiro separará automaticamente a parcela do imposto no momento em que a transação for liquidada.
A ideia central é direta: o tributo deixa de passar pelas mãos da empresa e é destinado diretamente ao governo no ato do pagamento. Isso elimina o intervalo entre receber e recolher, que hoje é, segundo o Ministério da Fazenda, uma das principais brechas para sonegação e inadimplência fiscal. As estimativas do governo apontam perdas anuais com sonegação entre R$ 450 bilhões e R$ 500 bilhões, com potencial de redução de até R$ 150 bilhões por ano com as novas ferramentas tecnológicas.
Para o empresário, entender o split payment é entender como a relação com o fisco vai funcionar a partir de 2027. O mecanismo já está sendo desenvolvido, tem base legal aprovada e um grupo técnico dedicado exclusivamente à sua operacionalização. O que ainda está em construção são os detalhes técnicos de integração e o cronograma de implantação por etapas.
O que é o split payment e onde ele se encaixa na Reforma Tributária
O split payment é um componente do modelo operacional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os dois novos tributos sobre o consumo criados pela EC 132/2023 e regulamentados pela LC 214/2025. O IBS substituirá o ICMS e o ISS, ficando sob gestão dos estados e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS. A CBS, de alçada da União, substituirá o PIS e a Cofins.
Ambos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), estrutura adotada em mais de 170 países e baseada na não cumulatividade plena: a empresa se credita do imposto pago nas compras e recolhe apenas sobre o valor que efetivamente agregou. O split payment é o mecanismo que garante a operacionalidade desse sistema, pois ao automatizar o recolhimento, assegura que os créditos do comprador estarão vinculados ao efetivo pagamento dos débitos do fornecedor.
No modelo atual, uma empresa vende, emite nota, recebe o pagamento e depois recolhe o tributo no prazo legal. Com o split payment, o próprio sistema de pagamento (seja Pix, cartão de crédito, débito ou qualquer outro meio) segregará automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira, destinando-o diretamente à Receita Federal (no caso da CBS) e ao Comitê Gestor do IBS. O fornecedor recebe apenas a diferença.
As três modalidades do split payment
O Grupo Técnico 20 (GT-20), criado pelo Ministério da Fazenda e composto por representantes da Receita Federal, Banco Central, estados, municípios e setor privado, definiu três modalidades para o mecanismo. A diferença entre elas está no nível de automação e inteligência do processo.
| Modalidade | Como funciona | Público esperado |
|---|---|---|
| Split inteligente | O sistema de pagamento segrega e recolhe o tributo com base nos valores brutos do documento fiscal eletrônico. A Receita e o Comitê Gestor verificam os créditos do fornecedor e transferem a diferença em até três dias úteis. | Regra geral para a maioria das operações |
| Split superinteligente | Faz tudo o que o inteligente faz, com o acréscimo de uma consulta prévia à Receita Federal e ao Comitê Gestor antes da liquidação, já considerando os créditos do fornecedor no momento do pagamento. | Operações de maior complexidade ou volume |
| Split simplificado | Aplica um percentual pré-fixado sobre todas as operações do mês, calculado pela Receita e pelo Comitê Gestor com base no histórico da empresa. | Varejo (modalidade opcional) |
O princípio de isonomia é central: o mecanismo estará presente em todos os meios de pagamento de forma simultânea e na mesma proporção, incluindo Pix, cartão de crédito, débito e outros instrumentos eletrônicos. A empresa de meios de pagamento não precisará calcular o tributo: ela receberá uma ordem do sistema com os valores a destinar ao governo e ao fornecedor e executará essa instrução.
Quem será afetado pelo split payment
A resposta objetiva é: toda empresa que vende bens ou presta serviços e, portanto, gerará operações sujeitas ao IBS e à CBS. O mecanismo não se restringe a grandes empresas. A proposta do governo é que ele se aplique de forma universal e gradual, abrangendo todos os setores da economia à medida que o novo sistema tributário for implementado.
⚠️ Empresas optantes pelo Simples Nacional também estão no escopo da Reforma Tributária, embora o regime diferenciado seja preservado. Um dos efeitos positivos apontados pelo governo é o fim da substituição tributária: hoje, quando uma empresa do Simples compra mercadorias para revender, o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fabricante, embutido no preço de compra. Com o novo sistema, esse custo antecipado desaparece, favorecendo o fluxo de caixa dessas empresas.
Os serviços financeiros têm um regime específico de tributação previsto na EC 132/2023, abrangendo intermediação financeira, arrendamento mercantil, seguros, previdência complementar, administração de fundos e arranjos de pagamento, entre outros. Esse segmento será regulado por regras diferenciadas, ainda em elaboração.
Impacto no fluxo de caixa das empresas
Esse é o ponto que mais preocupa os empresários e merece uma análise cuidadosa. À primeira vista, a automatização do recolhimento pode parecer uma restrição de liquidez: a empresa não receberia mais o valor cheio da venda antes de repassar o imposto. Na prática, o governo e os especialistas envolvidos no processo indicam que o efeito líquido tende a ser positivo por ao menos três razões.
- Fim da substituição tributária: empresas que hoje pagam imposto antecipado embutido no custo de compra deixarão de ter essa saída de caixa antecipada. O tributo passará a incidir no momento da venda, não da compra.
- Recuperação rápida de créditos: no novo sistema, os créditos de IBS e CBS poderão ser requisitados a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da operação. No sistema atual, o aproveitamento de créditos é burocrático, lento e, em muitos casos, contestado pelo fisco.
- Eliminação da inadimplência fiscal estratégica: hoje, alguns agentes econômicos utilizam a janela entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo para fazer caixa. Com o split payment, esse espaço não existirá, nivelando o ambiente competitivo e beneficiando as empresas que já cumprem suas obrigações corretamente.
⚠️ O ponto que exige atenção de gestão financeira é a necessidade de ajustar o capital de giro para operar sem contar com o volume do tributo entre o recebimento e o recolhimento. Empresas com ciclos operacionais longos ou margens apertadas precisarão rever seu planejamento de caixa antes da implantação.
Integração com meios de pagamento e documentos fiscais eletrônicos
O split payment depende de uma arquitetura tecnológica sofisticada que envolve os meios de pagamento, os sistemas da Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e as plataformas digitais das empresas. Os principais pilares dessa infraestrutura são:
- Documentos fiscais eletrônicos integrados: o sistema de apuração será baseado nas notas fiscais eletrônicas de entrada e saída da empresa. A vinculação automática entre o documento fiscal e o débito tributário elimina a necessidade de declarações separadas para a apuração do IBS e da CBS.
- Apuração pré-preenchida: a empresa terá acesso a uma declaração pré-preenchida pelo sistema, com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos. Isso reduz a necessidade de lançamentos manuais e o risco de erros.
- Portal único do contribuinte: haverá uma única interface de contato entre a empresa e a administração tributária, centralizando os procedimentos relativos ao IBS e à CBS.
- Canal de resolução em tempo real: está prevista a criação de um canal eletrônico para resolver problemas operacionais, como divergências de crédito ou falhas de sistema, sem necessidade de processos formais demorados.
- Abrangência de todos os meios de pagamento: Pix, cartão de crédito, débito e demais instrumentos eletrônicos, com isonomia total entre as plataformas.
Cronograma de implementação
O split payment está sendo desenvolvido de forma gradual, com etapas bem definidas. O governo adotou a premissa de não apressar a implementação para preservar a qualidade técnica do sistema e evitar impactos não previstos no mercado.
| Período | Etapa prevista |
|---|---|
| 2023 | Promulgação da EC 132/2023, base constitucional da Reforma Tributária |
| Janeiro de 2025 | Sanção da LC 214/2025 (PLP 68/2024), Lei Geral do IBS e da CBS |
| Outubro de 2025 | Aprovação do PLP 108/2024 no Senado, que cria o Comitê Gestor do IBS |
| 2026 | Ano de testes: possibilidade de implementações piloto do split payment em subsegmentos da economia |
| 2027 | Início da fase adicional de implementação, com expansão do mecanismo |
| 2033 | Conclusão prevista do período de transição com extinção dos tributos antigos |
⚠️ O regulamento do IBS ainda está em elaboração. Detalhes sobre a operação do split payment por setor, porte e tipo de operação ainda serão definidos nessa fase regulatória. A recomendação é acompanhar as publicações do Ministério da Fazenda e da Receita Federal ao longo do segundo semestre de 2026.
O que a empresa deve fazer agora
O split payment entra em operação plena a partir de 2027, mas a preparação precisa começar antes. Algumas medidas práticas que os empresários podem adotar neste momento:
- Revisar o planejamento de fluxo de caixa com base no novo modelo, considerando que o valor do tributo não transitará mais pela conta da empresa entre a venda e o recolhimento.
- Verificar se os sistemas de gestão (ERP, emissão de notas fiscais, plataformas de e-commerce) estão ou estarão preparados para integração via API com o novo modelo de documentos fiscais eletrônicos e com o Emissor Nacional da NFS-e, obrigatório para o Simples Nacional a partir de setembro de 2026.
- Entender os créditos de IBS e CBS a que a empresa terá direito com base nas suas compras, e como essa recuperação impactará positivamente o caixa.
- Acompanhar as publicações do regulamento do IBS para identificar regras específicas do setor de atuação.
- Conversar com o contador para fazer um mapeamento de como o novo sistema afetará a carga tributária efetiva e o ciclo financeiro da operação.
Conclusão
O split payment é, ao mesmo tempo, uma inovação tecnológica e uma mudança de paradigma na relação entre empresas e fisco. Inédito no mundo na forma como será implementado no Brasil, ele automatiza o que hoje é manual, elimina brechas que geram sonegação e cria um ambiente mais justo para quem já cumpre suas obrigações. Para os empresários, o desafio está em compreender o mecanismo antes de ele entrar em operação e ajustar a gestão financeira com antecedência.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar sua empresa sobre os impactos do split payment no fluxo de caixa e no planejamento tributário.
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