Obrigações fiscais do meio do ano: checklist para sua empresa não perder prazos em julho - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Obrigações fiscais do meio do ano: checklist para sua empresa não perder prazos em julho

Obrigações fiscais do meio do ano — empresário de terno usando notebook em reunião de equipe para verificar prazos fiscais de julho

O segundo semestre começa com uma agenda fiscal densa. Julho concentra vencimentos tributários, fechamentos de competências, entregas de declarações e o início de mudanças estruturais que vão impactar diretamente a rotina das empresas, independentemente do regime tributário. Quem não se organiza agora corre o risco de entrar em atraso, pagar multa e acumular pendências que comprometem a regularidade do CNPJ.

Para empresários e gestores, esse é o momento de sentar com o contador, revisar a agenda e garantir que nada ficou para trás. Este checklist reúne as principais obrigações do período de junho e julho de 2026, organizadas por categoria, com prazos, responsáveis e os alertas mais relevantes do contexto atual.

Uma observação importante: alguns vencimentos caem em dias úteis e podem ser deslocados quando a data coincide com finais de semana ou feriados. Sempre confirme com seu contador se houve alteração no calendário do mês.

Obrigações fiscais e tributárias com vencimento em junho e julho

Os tributos federais têm datas fixas de vencimento que variam conforme o regime da empresa. O DAS (Simples Nacional), o DARF (Lucro Presumido e Real) e as contribuições sobre a folha seguem calendários próprios, mas todos convergem nesse período de encerramento do primeiro semestre.

ObrigaçãoPrazo habitualQuem deve entregar
DAS – Simples Nacional (competência junho)Até o dia 20 de julhoEmpresas optantes pelo Simples Nacional
IRPJ e CSLL – estimativa mensal (Lucro Real)Até o último dia útil de julhoEmpresas no Lucro Real com apuração mensal
IRPJ e CSLL – Lucro Presumido (2º trimestre)Até o último dia útil de julhoEmpresas no Lucro Presumido
PIS/Pasep e Cofins (competência junho)Até o 25º dia de julhoEmpresas no Lucro Real e Presumido
IPI (competência junho – mensal)Até o 25º dia de julhoEmpresas contribuintes do IPI
IOFConforme operação realizadaEmpresas com operações de crédito, câmbio ou títulos
INSS patronal (competência junho, via GPS ou DCTFWeb)Até o dia 20 de julhoEmpresas com empregados (exceto Simples)
INSS patronal – Simples NacionalIncluso no DAS de julhoEmpresas optantes pelo Simples com empregados

⚠️ Empresas do Lucro Real que apuram o IRPJ trimestralmente encerram o segundo trimestre em 30 de junho, com pagamento até o último dia útil de julho. Verifique com seu contador qual a modalidade de apuração adotada.

Obrigações acessórias: declarações, escriturações e envios

As obrigações acessórias exigem atenção redobrada nesse período, pois envolvem entregas à Receita Federal com informações detalhadas da empresa. O não envio ou o envio com erros gera multa automática.

ObrigaçãoPrazoQuem deve entregar
PGDAS-D (Simples Nacional – competência junho)Até o dia 20 de julhoEmpresas optantes pelo Simples Nacional
DCTFWeb (competência junho)Até o 15º dia do mês seguinte à competênciaEmpresas com folha de pagamento (via eSocial/RFB)
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (mensal)Até o 15º dia do 2º mês seguinte à competênciaEmpresas no Lucro Real e Presumido
SPED ECD – Escrituração Contábil Digital (ano-base 2025)Já encerrada em 31 de maio – verifique se sua empresa enviouEmpresas no Lucro Real, Presumido e outras obrigadas
ECF – Escrituração Contábil Fiscal (ano-base 2025)Até 31 de julho de 2026Empresas no Lucro Real, Presumido, Imune e Isentas
EFD-Contribuições (competência junho)Até o 10º dia do 2º mês seguinteEmpresas no Lucro Real e Presumido contribuintes do PIS/Cofins
EFD-ICMS/IPI (competência junho)Conforme prazo estadualEmpresas contribuintes de ICMS
DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, BenefíciosAté o 20º dia do 2º mês seguinte à competênciaEmpresas que usufruem de benefícios fiscais federais

⚠️ A ECF é uma das obrigações mais críticas de julho. O prazo de 31 de julho é fixo e o sistema da Receita Federal não aceita entrega em atraso sem a geração de multa. Se a empresa não tiver a escrituração contábil em dia, o envio da ECF fica inviabilizado.

Obrigações trabalhistas e previdenciárias do período

A folha de pagamento de junho gera uma série de obrigações com datas concentradas entre o final de junho e a primeira quinzena de julho. O eSocial centraliza a maioria dessas entregas, mas o cumprimento dos prazos de pagamento ainda precisa de atenção separada.

ObrigaçãoPrazoQuem deve entregar
Salários de junhoAté o 5º dia útil de julhoTodos os empregadores com CLT
FGTS (competência junho)Até o dia 7 de julhoTodos os empregadores com empregados
INSS (competência junho, fora do Simples)Até o dia 20 de julhoEmpregadores fora do Simples Nacional
eSocial – eventos de remuneração (S-1200, S-1210)Antes do fechamento da DCTFWebEmpresas com folha de pagamento
Férias – envio do aviso e controle do períodoContínuoEmpresas com empregados em gozo ou com aviso de férias
13º salário – primeira parcelaAté 30 de novembro (antecipação possível em julho)Todos os empregadores (vale monitorar pedidos antecipados)

Sobre o FGTS Digital: desde 2024, o recolhimento do FGTS mensal é feito exclusivamente pelo FGTS Digital, plataforma integrada ao eSocial. ⚠️ A partir de maio de 2026, o recolhimento de FGTS em processos trabalhistas também passou a ser realizado pelo FGTS Digital. Empresas com ações trabalhistas em andamento devem verificar essa adequação com o departamento jurídico.

Sobre o eSocial: a partir de 12 de junho de 2026, o acesso ao eSocial passou a exigir conta gov.br com nível de autenticação ouro ou prata. O acesso por código de acesso foi encerrado. Certifique-se de que o responsável pela empresa tem a conta regularizada.

Alertas específicos para 2026

Este segundo semestre traz mudanças concretas que afetam diretamente a operação das empresas. É importante que o empresário esteja informado e adote as providências necessárias antes que as novas regras entrem em vigor.

CNPJ alfanumérico: julho de 2026

A partir de julho de 2026, o CNPJ passa a incluir letras além de números, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Os CNPJs já existentes não serão alterados, mas novos cadastros passarão a adotar o formato alfanumérico de 14 posições. O impacto imediato para as empresas está nos sistemas internos: ERPs, sistemas de notas fiscais, softwares contábeis e plataformas de integração precisam estar preparados para ler e processar o novo formato. Verifique com o seu fornecedor de tecnologia se as atualizações já foram realizadas.

NFS-e de padrão nacional: obrigatória a partir de setembro de 2026

Resolução CGSN nº 189/2026 estabelece que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional passam a ter a obrigação de emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, a partir de 1º de setembro de 2026. A emissão pode ser feita pela modalidade web ou via API. ⚠️ O prazo está próximo: empresas prestadoras de serviços no Simples devem verificar se já utilizam o Emissor Nacional e fazer o cadastramento caso ainda não o tenham feito.

Reforma Tributária: fase de regulamentação em andamento

Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o IBS e a CBS, os dois novos tributos que substituirão, ao longo do período de transição, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins. A regulamentação ainda está em elaboração e o ponto de atenção para agora é acompanhar o andamento das normas e começar a entender como a sua empresa será impactada no período de transição. O contador é o profissional mais indicado para orientar esse planejamento com base no setor e no regime tributário da empresa.

Simples Nacional: janela de opção e restrições

A opção pelo Simples Nacional para empresas já constituídas ocorre normalmente até o último dia útil de janeiro de cada ano. No entanto, empresas com pendências fiscais que precisam regularizar sua situação devem usar o segundo semestre para resolver débitos e se preparar para a opção em janeiro de 2027. ⚠️ Empresas excluídas do regime têm prazos específicos para contestação e não podem reingressar automaticamente.

Conclusão

O meio do ano é um dos períodos mais exigentes do calendário fiscal. Entre tributos mensais, declarações de fechamento semestral e novas obrigações que entram em vigor, o risco de perder prazo é real, especialmente para empresas que não têm um acompanhamento contábil próximo.

Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode revisar todas essas obrigações com você e garantir que sua empresa entre no segundo semestre sem pendências.

📞 Entre em contato e mantenha sua empresa sempre em dia.

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