A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 trouxe mudanças que afetam diretamente as empresas do Simples Nacional. A partir de 2027, a CBS substituirá o PIS e a Cofins, enquanto o IBS começará a ser implementado gradualmente. A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva entre 2029 e 2032, com vigência integral do novo modelo em 2033.
Para quem está no Simples, isso significa uma decisão concreta a ser tomada ainda em 2026. A legislação abre novas possibilidades: manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado do Simples ou optar por recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS. Além disso, dependendo do perfil do negócio, pode valer avaliar a migração para outro regime, como o Lucro Presumido.
O ponto crítico é que a janela de opção está aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Decidir sem uma análise adequada pode custar competitividade, especialmente para quem vende para outras empresas.
O que muda a partir de 2027
Em 2026, vigoram as chamadas alíquotas-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com mecanismo de compensação previsto na legislação. O principal objetivo do período é adaptar sistemas, documentos fiscais e processos à nova tributação, não gerar carga adicional relevante.
A partir de 2027, a CBS passa a vigorar integralmente, e o regime escolhido pela empresa passa a ter efeito real sobre o custo tributário e, principalmente, sobre os créditos que ela gera para quem compra dela.
Para empresas que vendem predominantemente para o consumidor final, o aproveitamento de créditos pelo comprador tende a ter menor relevância comercial. Já nas operações B2B, a possibilidade de geração de créditos pode pesar mais na negociação entre fornecedores e clientes.
Entendendo o crédito de IBS e CBS no Simples Nacional
No sistema do IVA dual (IBS + CBS), compradores empresariais têm o direito de abater os tributos que pagaram ao fornecedor de suas próprias obrigações fiscais. Quando o IBS e a CBS são recolhidos dentro do Simples Nacional, o adquirente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples, conforme as regras da legislação. Esse crédito tende a ser inferior ao gerado por uma empresa que recolhe IBS e CBS pelo regime regular, pois as alíquotas do Simples são menores.
Para MEIs e empresas do Simples que vendem exclusivamente para consumidores finais, esse ponto não tem impacto prático. Para quem depende de contratos B2B com empresas do regime normal, vale avaliar se faz sentido optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS.
⚠️ Esse efeito ainda é pequeno em 2026, mas cresce a cada ano da transição e se tornará mais relevante a partir de 2027.
As três estratégias que a empresa pode avaliar
A novidade de 2027 cria duas possibilidades dentro do Simples Nacional: manter o IBS e a CBS no recolhimento unificado ou optar pelo regime regular desses dois tributos. Além disso, a empresa pode avaliar sua saída do Simples e adoção de outro regime, como o Lucro Presumido, quando juridicamente possível e economicamente vantajoso.
1. Simples Nacional com IBS/CBS no recolhimento unificado
O empresário permanece exatamente como está. O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, com alíquotas reduzidas estabelecidas para o Simples Nacional.
- Vantagem principal: manutenção total da simplicidade. Uma guia única, poucas obrigações acessórias, sem necessidade de adaptação de sistemas.
- Desvantagem principal: os clientes B2B recebem crédito de IBS e CBS calculado com base nos valores devidos dentro do Simples, inferior ao crédito gerado pelo regime regular, o que pode tornar a empresa menos atrativa como fornecedora ao longo do tempo.
- Perfil indicado: empresas com base predominante de clientes pessoa física, como varejo, alimentação, serviços pessoais, estética e atividades de consumo direto. A decisão deve ser confirmada por simulação tributária.
2. Simples Nacional com IBS/CBS pelo regime regular
O empresário permanece no Simples para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP e outros), mas opta por recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelas regras do regime geral.
- Vantagem principal: os clientes B2B passam a receber crédito de IBS e CBS pelas regras do regime regular, o que pode preservar a competitividade da empresa no mercado corporativo.
- Desvantagem principal: as alíquotas de IBS e CBS aumentam, pois incidem pelas tabelas gerais. Surgem também obrigações acessórias adicionais vinculadas a esses dois tributos.
- Perfil indicado: prestadores de serviços B2B, distribuidores e empresas cuja carteira seja formada majoritariamente por pessoas jurídicas que precisam de crédito tributário. A decisão deve ser confirmada por simulação tributária.
3. Migração para o Lucro Presumido
A terceira estratégia é sair do Simples Nacional integralmente e adotar o Lucro Presumido, onde todos os tributos seguem as regras gerais.
- Vantagem principal: geração de crédito de IBS e CBS pelas regras do regime regular e possibilidade de apropriar créditos nas aquisições que atendam às regras do regime regular, o que pode ser relevante para empresas com volume significativo de operações geradoras de crédito.
- Desvantagem principal: maior volume e complexidade de obrigações fiscais, controles, apurações e documentos eletrônicos, além de custo contábil mais alto.
- Perfil indicado: empresas próximas ao limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões de receita bruta anual), com operação quase exclusivamente B2B, onde a geração de crédito é fator decisivo. A carga tributária pode ser maior ou menor dependendo da atividade, faturamento, folha, margem, créditos e composição das operações. Sempre exige simulação.
Comparativo entre as três estratégias
| Critério | Simples + IBS/CBS no Simples | Simples + IBS/CBS regular | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| Recolhimento do IBS/CBS | Dentro do DAS, alíquota reduzida | Fora do DAS, alíquota plena | Alíquota plena |
| Crédito gerado para clientes B2B | Baseado nos valores devidos no Simples | Pelas regras do regime regular | Pelas regras do regime regular |
| Carga tributária | Depende da atividade e operação | Depende da operação e dos créditos | Depende da atividade e estrutura |
| Obrigações acessórias | Mínimas (DAS único) | Moderadas | Altas |
| Custo de gestão contábil | Baixo | Médio | Alto |
| Competitividade no B2C | Alta | Alta | Depende do setor |
| Competitividade no B2B | Menor (de 2027 em diante) | Maior | Maior |
| Complexidade de transição | Nenhuma | Moderada | Alta |
A janela de setembro de 2026: o que está em jogo agora
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular precisa ser comunicada até 30 de setembro de 2026. Quem já é optante pelo Simples e não escolher o regime regular de IBS e CBS permanecerá com esses tributos dentro do recolhimento unificado no primeiro semestre de 2027.
É importante entender que a escolha feita em setembro vale apenas para janeiro a junho de 2027. Há uma segunda janela em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre (julho a dezembro). Isso significa que a decisão pode ser revisada ao longo do ano, com base na experiência prática do novo sistema.
⚠️ A legislação permite o cancelamento da opção pelo regime regular de IBS/CBS até 30 de novembro de 2026, conforme as regras aplicáveis. Ou seja, quem optar em setembro ainda tem uma janela para reconsiderar antes do final do ano.
O ideal é fazer a análise com antecedência, considerando:
- Qual percentual da receita vem de clientes B2B?
- Esses clientes já sinalizaram preocupação com geração de crédito?
- Qual seria o impacto de uma alíquota plena de IBS e CBS sobre a margem do negócio?
- A empresa tem estrutura administrativa para absorver novas obrigações?
Qual estratégia faz mais sentido para o seu perfil?
| Perfil da empresa | Tendência inicial |
|---|---|
| Venda predominante para pessoa física | Simples com IBS/CBS no recolhimento unificado — confirmar por simulação |
| Mix de B2C e B2B com clientes que valorizam crédito | Simples com IBS/CBS pelo regime regular — confirmar por simulação |
| Quase 100% B2B e/ou próximo do limite de faturamento | Avaliar Simples com IBS/CBS regular ou Lucro Presumido |
| Alto volume de aquisições potencialmente geradoras de crédito | Avaliar Simples com IBS/CBS regular, Lucro Presumido ou Lucro Real |
| Prestador de serviços com margem alta e poucos insumos | Simples unificado ou com IBS/CBS regular, conforme perfil do cliente — confirmar por simulação |
Conclusão
A Reforma Tributária não elimina as vantagens do Simples Nacional, mas cria situações em que manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento unificado pode reduzir a competitividade no mercado B2B. A decisão entre as estratégias disponíveis precisa ser feita com base em números reais do negócio, e não em suposições. E com a janela de setembro aberta agora, não há tempo a perder.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode simular os cenários para o seu negócio e orientar a melhor decisão antes do encerramento da janela de setembro de 2026.




