A partir de agosto de 2026, a emissão de notas fiscais no Brasil começou a passar por uma das maiores transformações desde a criação da nota fiscal eletrônica. Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), os documentos fiscais eletrônicos precisam incorporar novos campos, novos códigos e, em alguns casos, novos formatos de emissão.
Essa mudança não afeta só quem vende produtos. Prestadores de serviços, que hoje emitem a NFS-e seguindo regras próprias de cada prefeitura, também terão que se adaptar a um layout nacional único. E o cronograma já está em vigor, com prazos diferentes para cada tipo de documento fiscal e para cada regime tributário.
Neste artigo, você vai entender exatamente quais campos precisam ser preenchidos, o que muda entre NF-e, NFS-e e o novo padrão nacional, quando cada obrigação passa a valer e o que sua empresa precisa fazer para não ficar de fora do prazo.
Um novo padrão nacional para os documentos fiscais eletrônicos
Até a Reforma Tributária, cada estado e cada município tinha suas próprias regras para emissão de notas fiscais. Isso gerava retrabalho e custo extra para empresas que atuavam em mais de uma cidade ou estado, já que cada localidade exigia um layout diferente.
Com a reforma, todos os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) passam a seguir um leiaute nacional padronizado, definido conjuntamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Isso vale para a NF-e, a NFC-e, a NFS-e e outros documentos como CT-e, NFCom e NF3e.
Um ponto importante: não existe um sistema único centralizado que substitua os sistemas estaduais e municipais. Os estados continuam responsáveis pelos seus próprios sistemas de NF-e e NFC-e, e os municípios continuam responsáveis pela NFS-e, podendo optar por manter sistema próprio integrado a um repositório nacional ou aderir ao Emissor Nacional oferecido pela Receita Federal. O que muda é que todos passam a seguir o mesmo padrão técnico de campos e códigos.
Os novos campos obrigatórios: NBS, cClassTrib, CST e cIndOp
A principal mudança prática na nota fiscal é o detalhamento das informações tributárias de cada produto ou serviço. Isso é feito por meio de códigos fiscais específicos, alguns novos e outros já existentes, mas ajustados para o novo modelo:
- cClassTrib (Código de Classificação Tributária): é o campo mais novo trazido pela reforma. Ele detalha o tratamento tributário aplicável à operação, indicando situações como alíquotas reduzidas, regimes específicos ou benefícios fiscais relacionados ao IBS e à CBS.
- CST (Código de Situação Tributária): já existe hoje, mas está sendo ajustado para refletir as regras do novo modelo, indicando a situação tributária da operação em relação aos novos tributos.
- NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): código que serve para classificar serviços, de forma parecida com o que a NCM faz para produtos. Passa a ser exigido nas notas fiscais, com obrigatoriedade plena prevista para 2027.
- cIndOp (Código Indicador de Operação): identifica a natureza da operação realizada, ajudando o sistema a reconhecer tratamentos tributários específicos, como suspensão, diferimento ou outras situações especiais previstas na legislação do IBS e da CBS.
Esses campos passam a ser exigidos de forma escalonada, conforme o tipo de documento fiscal e o regime tributário da empresa.
NF-e, NFS-e e o novo padrão nacional: qual a diferença
Embora todos os documentos sigam o mesmo leiaute técnico nacional, a forma de emissão continua diferente para cada tipo de nota:
| Documento | Quem regula | O que muda com a reforma |
|---|---|---|
| NF-e / NFC-e | Estados (Sefaz) | Mantém a estrutura já padronizada nacionalmente, mas passa a exigir os novos campos de IBS e CBS |
| NFS-e | Municípios | Passa a seguir um layout nacional único, via sistema próprio integrado ao repositório nacional ou via Emissor Nacional da Receita |
| Outros DF-e (CT-e, NFCom, NF3e, etc.) | Órgãos federais e estaduais | Seguem o mesmo cronograma de adequação, com leiautes próprios já publicados ou em fase de publicação |
Na prática, quem vende produtos já está acostumado a um sistema mais uniforme entre estados. A principal mudança para o comércio é a entrada dos novos campos fiscais. Já para prestadores de serviços, a mudança é mais profunda, porque o processo de emissão pode passar a ser diferente do que a prefeitura de cada cidade determinava até agora.
O que muda para prestadores de serviços e para empresas que vendem produtos
Para prestadores de serviços, a emissão da NFS-e continua acontecendo, na maioria dos casos, pelo portal da prefeitura. A diferença é que essa prefeitura passa a transmitir as informações em um formato padronizado, reconhecido por todos os municípios do país. Se a prefeitura aderir ao Emissor Nacional, o processo de emissão pode mudar de forma mais perceptível para o contribuinte.
Para empresas de comércio, o modelo de emissão via NF-e e NFC-e já era padronizado nacionalmente antes da reforma. A mudança prática está na necessidade de preencher os novos campos fiscais em cada operação, detalhando corretamente a classificação tributária de cada produto vendido.
⚠️ Um ponto de atenção vale para os dois grupos: em 2026, os campos de IBS e CBS são preenchidos com alíquotas de teste, de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, valores deduzidos dos tributos atuais. Isso significa que, por enquanto, não há cobrança efetiva adicional, mas o preenchimento correto dos campos já é necessário para validar o funcionamento dos sistemas.
Quando cada mudança entra em vigor
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram um cronograma oficial de obrigatoriedade, com datas específicas por tipo de documento fiscal:
| Data | Documentos que passam a exigir os campos de IBS/CBS |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via, BP-e (exceto transporte aéreo e semiurbano) |
| 1º de outubro de 2026 | NFCom, NFS-e em geral (maioria dos serviços sujeitos ao ISS), DIR e 1ª fase da DeRE |
| 15 de novembro de 2026 | 2ª fase da DeRE (eventos mensais, como balancete e apurações) |
| 1º de dezembro de 2026 | NFS-e de plataformas digitais, locação de bens, condomínios, software e data centers, NFGas, NFAg, NF-e ABI, BP-e aéreo e semiurbano |
| 1º de janeiro de 2027 | Contribuintes do Simples Nacional (todos os documentos), Duimp, NF-e na importação, NF-e em regime monofásico e 3ª fase da DeRE |
Em relação ao regime tributário, a diferença mais importante é esta: empresas do Simples Nacional só passam a ter obrigatoriedade plena em 1º de janeiro de 2027 e, mesmo assim, não precisam destacar valores de IBS e CBS na nota, já que o recolhimento desses tributos continua unificado na guia do Simples. O que essas empresas precisam garantir é o preenchimento correto dos códigos fiscais que comprovam essa condição.
Já empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real precisam incluir os novos campos conforme o cronograma por tipo de documento, valendo desde agosto de 2026 para NF-e e NFC-e. Ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos nesse período de transição, mas a nota precisa ser emitida corretamente e dentro do prazo.
O que a empresa precisa fazer para se adequar
Para não ser pega de surpresa por essas mudanças, algumas ações são recomendadas:
- Atualize o sistema emissor de notas fiscais: verifique com o fornecedor do seu ERP ou emissor se ele já está preparado para os novos campos e leiautes, de acordo com o cronograma do seu tipo de documento.
- Revise a classificação fiscal dos seus produtos e serviços: os códigos de CST, cClassTrib e NBS dependem de uma classificação correta da atividade e da operação realizada.
- Acompanhe o cronograma específico do seu regime tributário: as datas variam entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, além do tipo de documento fiscal emitido.
- Treine a equipe responsável pela emissão: quem emite notas no dia a dia precisa entender o significado dos novos campos para evitar erros de preenchimento.
- Mantenha contato próximo com a contabilidade: as regras ainda estão em ajuste, com atualizações periódicas previstas pela própria Receita Federal, então acompanhar as mudanças de perto evita retrabalho.
Conclusão
A adequação da nota fiscal ao IBS e à CBS é um processo gradual, mas já em andamento, com prazos definidos por tipo de documento e por regime tributário. Entender esses prazos e revisar os sistemas de emissão agora evita problemas de conformidade quando as obrigações passarem a valer para a sua empresa.
A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar sua empresa na adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais ao novo padrão do IBS e da CBS.




