Distribuição de lucros e dividendos em 2026: o que o sócio precisa avaliar? - Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade

Distribuição de lucros e dividendos em 2026: o que o sócio precisa avaliar?

distribuição de lucros e dividendos — três sócios sorrindo em reunião de negócios em escritório moderno com laptop e quadro ao fundo

A distribuição de lucros é uma das formas mais utilizadas para remunerar os sócios de uma empresa no Brasil. Por décadas, os dividendos pagos por pessoas jurídicas foram isentos de Imposto de Renda na pessoa física do sócio, o que tornava esse mecanismo significativamente mais vantajoso do que o pró-labore, tributado pelo IRPF e pelo INSS como qualquer outro rendimento do trabalho.

Em 2026, esse cenário mudou. A Lei nº 15.270/2025, vigente desde 1º de janeiro de 2026, introduziu a tributação de dividendos distribuídos acima de determinado limite, encerrando a isenção irrestrita prevista desde 1995. Para sócios que recebem valores relevantes de lucros, entender as novas regras é urgente e necessário.

A boa notícia é que para distribuições dentro dos limites previstos em lei, a isenção se mantém. O desafio está em planejar as retiradas dentro dessas faixas, garantir que a escrituração contábil da empresa esteja em ordem e entender as regras de transição para lucros apurados antes de 2026.

O que mudou com a Lei nº 15.270/2025

A lei alterou a tributação dos dividendos distribuídos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, criando duas camadas de tributação que não existiam antes:

1. IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50 mil por mês

A partir de 2026, quando uma empresa paga ou credita a uma mesma pessoa física residente no Brasil valor superior a R$ 50.000 em lucros ou dividendos no mesmo mês, incide retenção de IRRF de 10% sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente. Essa regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

⚠️ O imposto retido na fonte é definitivo para distribuições dentro dessa faixa. O sócio não precisa incluir esses valores na base de cálculo do ajuste anual do IRPF, mas deve informá-los na declaração conforme as orientações da Receita Federal.

2. Tributação mínima das altas rendas

A Lei nº 15.270/2025 também criou uma tributação mínima aplicável a pessoas físicas com rendimentos anuais totais superiores a R$ 600.000. Essa regra busca garantir que contribuintes de alta renda paguem uma alíquota efetiva mínima de Imposto de Renda, mesmo quando a maior parte dos rendimentos seja composta por dividendos. O cálculo considera o conjunto de rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva na fonte, aplicando um ajuste para garantir a tributação mínima sobre o total.

Para sócios que recebem distribuições expressivas, essa regra pode gerar imposto adicional no ajuste anual, mesmo que o IRRF de 10% já tenha sido retido pela empresa. A simulação anual com o contador é indispensável para quem se enquadra nesse perfil.

O que continua sendo isento

A isenção de IRPF sobre dividendos se mantém para distribuições de até R$ 50.000 por mês por pessoa jurídica para a mesma pessoa física. Dentro desse limite, os valores distribuídos continuam sendo informados na declaração de IRPF como rendimentos isentos, sem geração de imposto adicional.

Para sócios de empresas com distribuições mensais dentro desse teto, a tributação efetiva sobre os dividendos permanece zero, desde que os rendimentos anuais totais não ultrapassem R$ 600.000 e que as regras de escrituração e apuração sejam observadas.

A regra de transição para lucros apurados até 31/12/2025

A Lei nº 15.270/2025 prevê regras de transição importantes para os lucros acumulados antes de sua vigência. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 podem ser distribuídos com o tratamento tributário anterior, ou seja, com isenção integral de IRPF na pessoa física, desde que determinadas condições sejam observadas, como a aprovação formal da distribuição até a data de corte prevista na legislação.

⚠️ Empresas que possuem saldo de lucros acumulados apurados até 31/12/2025 devem avaliar com o contador a conveniência de formalizar a distribuição desses valores dentro das condições e prazos previstos na legislação de transição, antes que esses lucros se misturem com os apurados a partir de 2026 e passem a se sujeitar às novas regras.

Regras por regime tributário: o que muda na apuração

Lucro Real

No Lucro Real, a distribuição de lucros é baseada no resultado contábil apurado após os ajustes fiscais. A empresa deve ter escrituração contábil completa e o lucro a distribuir corresponde ao resultado líquido do exercício, após o IRPJ e a CSLL. Reservas de lucros anteriores também podem ser distribuídas, desde que devidamente registradas na contabilidade.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido permite duas bases para a distribuição:

  • Com base na escrituração contábil: o sócio pode distribuir o lucro efetivo apurado na contabilidade. Esse valor pode ser maior ou menor do que o lucro presumido. A manutenção de escrituração contábil regular é necessária para usar essa base.
  • Com base na presunção fiscal: quando a empresa não mantém escrituração contábil, pode distribuir o valor correspondente ao lucro presumido já tributado, deduzido do IRPJ e da CSLL devidos. Esse é o limite disponível sem escrituração.

Simples Nacional

Para empresas do Simples Nacional, a distribuição também pode ser feita com base no lucro efetivo apurado na contabilidade ou, sem escrituração, com base em estimativa calculada a partir dos percentuais de presunção aplicáveis, deduzidos os tributos do Simples Nacional pagos. As novas regras da Lei nº 15.270/2025, incluindo o IRRF de 10% sobre distribuições acima de R$ 50.000 mensais, aplicam-se igualmente às empresas do Simples.

Comparativo por regime: apuração e tributação na pessoa física

RegimeBase para apuração do lucro distribuívelEscrituraçãoTributação na PF (a partir de 2026)
Lucro RealLucro líquido contábil após IRPJ e CSLLCompleta (obrigatória)Isenta até R$ 50 mil/mês por PJ; IRRF de 10% sobre o total quando superar esse limite; tributação mínima se renda anual superar R$ 600 mil
Lucro Presumido (com escrituração)Lucro contábil efetivo apuradoNecessária para usar essa baseIsenta até R$ 50 mil/mês por PJ; IRRF de 10% sobre o total quando superar esse limite; tributação mínima se renda anual superar R$ 600 mil
Lucro Presumido (sem escrituração)Lucro presumido deduzido dos tributos pagosDispensada para esse limiteIsenta até R$ 50 mil/mês por PJ; IRRF de 10% sobre o total quando superar esse limite; tributação mínima se renda anual superar R$ 600 mil
Simples Nacional (com escrituração)Lucro contábil efetivo apuradoNecessária para usar essa baseIsenta até R$ 50 mil/mês por PJ; IRRF de 10% sobre o total quando superar esse limite; tributação mínima se renda anual superar R$ 600 mil
Simples Nacional (sem escrituração)Estimativa com base nos percentuais de presunção, deduzidos os tributos do SimplesDispensada para esse limiteIsenta até R$ 50 mil/mês por PJ; IRRF de 10% sobre o total quando superar esse limite; tributação mínima se renda anual superar R$ 600 mil

Pró-labore: o que é e por que importa na equação

O pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho que efetivamente presta à empresa. Diferente dos dividendos, o pró-labore é tributado pelo IRPF conforme a tabela progressiva e pelo INSS, tanto na parte do sócio quanto na parte patronal da empresa, conforme as regras aplicáveis ao regime.

A definição do valor do pró-labore envolve aspectos tributários, previdenciários e de conformidade que variam conforme o perfil do sócio, o regime da empresa e as atividades exercidas. Em termos gerais, o pró-labore deve ser compatível com a realidade do negócio e com as funções desempenhadas pelo sócio, mas os critérios exatos para essa definição dependem da situação específica de cada empresa e devem ser avaliados com o contador.

⚠️ A contribuição ao INSS sobre o pró-labore é o que garante a cobertura previdenciária do sócio, incluindo aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios. Sócios que recebem apenas dividendos, sem pró-labore, não têm essa cobertura automaticamente assegurada.

Os cuidados essenciais para distribuir lucros corretamente em 2026

  • Avalie o impacto do limite de R$ 50 mil por mês: para sócios que recebem distribuições expressivas, o planejamento do calendário e do volume mensal de distribuição passou a ter impacto tributário direto.
  • Considere a tributação mínima se a renda anual superar R$ 600 mil: a simulação anual com o contador é necessária para identificar se haverá imposto adicional no ajuste anual.
  • Avalie a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025: a regra de transição pode ser vantajosa para empresas com reservas de lucros anteriores. Consulte o contador sobre as condições e os prazos aplicáveis.
  • Mantenha a escrituração contábil em dia: sem contabilidade regular, o limite de distribuição fica restrito à presunção, que pode ser inferior ao lucro real da empresa.
  • Distribua apenas lucros efetivamente apurados: retirar valores superiores ao lucro contábil registrado pode configurar distribuição irregular, com risco de tributação e autuação.
  • Formalize a distribuição em ata ou contrato: a decisão de distribuição deve ser registrada formalmente, com base nas demonstrações financeiras do período.
  • Informe corretamente na declaração de IRPF: os dividendos recebidos dentro do limite de isenção continuam sendo declarados como rendimentos isentos; os valores sujeitos ao IRRF de 10% devem ser informados conforme as orientações da Receita Federal.

Conclusão

A distribuição de lucros continua sendo uma forma eficiente de remunerar os sócios, mas o cenário de 2026 é diferente do que vigorou por décadas. Com a Lei nº 15.270/2025 em vigor, o planejamento das retiradas passou a exigir atenção ao limite mensal de R$ 50 mil, à tributação mínima das altas rendas e à regra de transição para lucros apurados até 2025. A base contábil sólida e o acompanhamento de um contador atualizado são indispensáveis para fazer essa distribuição de forma correta e eficiente.

A Mônica Gonçalves RCT e Contabilidade pode orientar a distribuição de lucros da sua empresa de forma correta e eficiente, garantindo que você aproveite a isenção dentro da legalidade.

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